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norma nº 41/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILANDIA DO SUL
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1
 
LEI Nº 041/2010
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS 
PROVIDENCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito 
adicional especial no valor de R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e 
cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas 
no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão -09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Unidade-01 – Divisão de Obras e Viação 
Função – 15 Urbanismo 
Subfunção – 451 Infra-Estrutura Urbana 
Programa – 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública 
Projeto / Atividade – 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas 
(355)4.4.90.51.00.00.00. 2020.3001 – Obras e Instalações R$ 308.000,00 
(273)4.4..90.51.00.00.00.2020.0001 – Obras e Instalação...................R$ 277.000,00 
TOTAL DO PROJETO...............................................R$ 585.000,00 
§ ÚNICO:- O valor decorrente da abertura do 
credito especial no importe de R$ 585.000,00 (quinhentos e 
oitenta e cinco mil reais), de que trata o art. 1º será destinado 
exclusivamente para atender as despesas com a pavimentação 
asfáltica nas ruas do Bairro de São José e desta cidade de 
Marilândia do Sul e ainda na construção de galerias pluviais 
também no Bairro de São José, de acordo com o plano de 
aplicação previamente elaborado e aprovado na forma da lei. 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recursos provindos de anulação 
parcial/total da(s) seguinte(s) dotação(s) 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILANDIA DO SUL
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2
Órgão -09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Unidade-01 – Divisão de Obras e Viação 
Função – 26 Transporte 
Subfunção – 782 Transporte Rodoviário 
Programa – 0011 Programa de Recuperação de Estradas Vicinais 
Projeto / Atividade – 2050 Manutenção de Ruas e Estradas 
Recursos – 0.3.000 Recursos Livres 
(318)3.3..90.39.00.00.00– Outros Ser. de Pes. Jurídica. R$ 308.000,00 
 Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recurso provindo de excesso de 
arrecadação 
Fonte de Recursos 
0.1.000 - Recursos Livres ............................................ R$ 277.000,00 
TOTAL DO PROJETO.................................................R$ 585.000,00 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 Marilândia do Sul, 29 de setembro de 2010. 
 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 

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