| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILANDIA DO SUL ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 041/2010 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão -09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade-01 – Divisão de Obras e Viação Função – 15 Urbanismo Subfunção – 451 Infra-Estrutura Urbana Programa – 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Projeto / Atividade – 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas (355)4.4.90.51.00.00.00. 2020.3001 – Obras e Instalações R$ 308.000,00 (273)4.4..90.51.00.00.00.2020.0001 – Obras e Instalação...................R$ 277.000,00 TOTAL DO PROJETO...............................................R$ 585.000,00 § ÚNICO:- O valor decorrente da abertura do credito especial no importe de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), de que trata o art. 1º será destinado exclusivamente para atender as despesas com a pavimentação asfáltica nas ruas do Bairro de São José e desta cidade de Marilândia do Sul e ainda na construção de galerias pluviais também no Bairro de São José, de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado na forma da lei. Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de anulação parcial/total da(s) seguinte(s) dotação(s) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILANDIA DO SUL ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Órgão -09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade-01 – Divisão de Obras e Viação Função – 26 Transporte Subfunção – 782 Transporte Rodoviário Programa – 0011 Programa de Recuperação de Estradas Vicinais Projeto / Atividade – 2050 Manutenção de Ruas e Estradas Recursos – 0.3.000 Recursos Livres (318)3.3..90.39.00.00.00– Outros Ser. de Pes. Jurídica. R$ 308.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recurso provindo de excesso de arrecadação Fonte de Recursos 0.1.000 - Recursos Livres ............................................ R$ 277.000,00 TOTAL DO PROJETO.................................................R$ 585.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 29 de setembro de 2010. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal