| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 042/2010 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, no valor de R$169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), destinados ao atendimento de despesas, a saber: Órgão -02 – PODER EXECUTIVO Unidade-01 – Gabinete do Prefeito (204)3.3.90.39.00.00.00.1000 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica.....................R$ 152.500,00 09 – DEPART. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS (245)3.3.90.39.00.00.00.1000 – Outros Serv.Terc.- Pess.Juridica.......................R$ 17.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Excesso de Arrecadação Fonte de Recursos 0.1.000 - Recursos Livres ..............................................................................R$ 169.500,00 TOTAL DO PROJETO.......................................................................................R$ 169.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 20 de outubro de 2010. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal