| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO – CHÁCARA Nº 29-A, ENTRE A RUA DRA. ALICE SABINO ROSSI E AV. 03 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 046/2010 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – Chácara nº 29-A, entre a Rua Dra. Alice Sabino Rossi e Av. 03 de Outubro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – Chácara nº 29-A, entre a Rua Dra. Alice Sabino Rossi e Av. 03 de Outubro, MIRAD 717.126.010.529-3, COM UMA ÁREA DE 1217,73 m2 , perímetro de 180.95 m, com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no Marco 0-PP, com coordenada (150000.00;250000.00). Do vértice 0-PP, segue-se até o vértice 1 (149991.74;249981.79) com azimute de 204º24’16’’ e distância de 20,00m. Do vértice 1 segue-se até o vértice 1A (149983.89;249964.49) com azimute de 204º24’16’’ e distância de 19m. Do vértice 1A segue-se até o vértice 2 (149965.86;249998.40) com azimute de 332º00’30’’ e distância de 38.41 m. Do vértice 2segue-se até o vértice 3 (149946.89;250034.09) com azimute de 332º00’30’’ e distância de 40.42m. Finalmente segue-se até o vértice 0-PP (inicio da descrição) com azimute de 122º41’50’’ e distância de 63,.11m fechando assim o polígno acima, descrito com uma are de 1217,73 m2 . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL