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norma nº 46/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO – CHÁCARA Nº 29-A, ENTRE A RUA DRA. ALICE SABINO ROSSI E AV. 03 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 046/2010
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano 
da cidade de Marilândia do Sul, imóvel 
localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – 
Chácara nº 29-A, entre a Rua Dra. Alice 
Sabino Rossi e Av. 03 de Outubro, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
Lei
 Art. 1º - Passa a fazer parte 
integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o 
imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – Chácara nº 29-A, entre 
a Rua Dra. Alice Sabino Rossi e Av. 03 de Outubro, MIRAD 
717.126.010.529-3, COM UMA ÁREA DE 1217,73 m2 , perímetro de 
180.95 m, com as seguintes divisas e confrontações:
 “Inicia-se no Marco 0-PP, com coordenada 
(150000.00;250000.00). Do vértice 0-PP, segue-se até o vértice 1 
(149991.74;249981.79) com azimute de 204º24’16’’ e distância de 
20,00m. Do vértice 1 segue-se até o vértice 1A 
(149983.89;249964.49) com azimute de 204º24’16’’ e distância de 
19m. Do vértice 1A segue-se até o vértice 2 (149965.86;249998.40) 
com azimute de 332º00’30’’ e distância de 38.41 m. Do vértice 
2segue-se até o vértice 3 (149946.89;250034.09) com azimute de 
332º00’30’’ e distância de 40.42m. Finalmente segue-se até o vértice 
0-PP (inicio da descrição) com azimute de 122º41’50’’ e distância de 
63,.11m fechando assim o polígno acima, descrito com uma are de 
1217,73 m2 
. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, 27 de outubro de 2010. 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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