| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 047/2010 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Especial, e da outros providencias A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial, destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber:- 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 01 Divisão de Educação 1017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES 356 4.4.90.52.00.00.00.1104 Equipamentos e Material Permanente 136.350,00 357 4.4.90.52.00.00.00.0001 Equipamentos e Material Permanente 141.970,00 T O T A L 278.320,00 § Único – O crédito aberto por este artigo será destinado exclusivamente para complementação na aquisição de veículos para transporte escolar do Município. Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados como a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 6 3.3.90.30.00.00.00.2026-1.104 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 7 3.3.90.36.00.00.00.2026-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 5.000,00 10 3.3.90.39.00.00.00.2026-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 3.000,00 12 4.4.90.52.00.00.00.2026-1.104 Equipamentos e Material Permanente 950,00 46 3.3.90.11.00.00.00.2025-1.104 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 190,00 48 3.1.90.13.00.00.00.2025-1.104 Obrigações Patronais 750,00 51 3.3.90.30.00.00.00.2025-1.104 Material de Consumo 6.380,00 53 3.3.90.36.00.00.00.2025-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 2.000,00 56 3.3.90.39.00.00.00.2025-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 780,00 68 3.3.90.30.00.00.00.2031-1.104 Material de Consumo 40.000,00 74 3.3.90.39.00.00.00.2025-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 24.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 T o t a l 102.350,00 Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o art. Anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação, como segue:- Fontes:- 104 – Demais IMP. Vinculados a Educação Básica............. R$ 34.000,00 001 – L i v r e s.......................................................... R$141.970,00 T o t a l R$ 175.970,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL