br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 47/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
LEI Nº 047/2010
 
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Especial, e da outros providencias 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito 
adicional especial, destinados ao atendimento de despesas não previstas 
no orçamento programa em execução a saber:- 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
01 Divisão de Educação 
1017 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES 
356 4.4.90.52.00.00.00.1104 Equipamentos e Material Permanente 136.350,00 
357 4.4.90.52.00.00.00.0001 Equipamentos e Material Permanente 141.970,00 
 T O T A L 278.320,00 
§ Único – O crédito aberto por este artigo será 
destinado exclusivamente para complementação na aquisição de veículos 
para transporte escolar do Município. 
 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados como a anulação parcial das seguintes 
dotações orçamentárias: 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
6 3.3.90.30.00.00.00.2026-1.104 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 
7 3.3.90.36.00.00.00.2026-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 5.000,00 
10 3.3.90.39.00.00.00.2026-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 3.000,00 
12 4.4.90.52.00.00.00.2026-1.104 Equipamentos e Material Permanente 950,00 
46 3.3.90.11.00.00.00.2025-1.104 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 190,00 
48 3.1.90.13.00.00.00.2025-1.104 Obrigações Patronais 750,00 
51 3.3.90.30.00.00.00.2025-1.104 Material de Consumo 6.380,00 
53 3.3.90.36.00.00.00.2025-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 2.000,00 
56 3.3.90.39.00.00.00.2025-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 780,00 
68 3.3.90.30.00.00.00.2031-1.104 Material de Consumo 40.000,00 
74 3.3.90.39.00.00.00.2025-1.104 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 24.300,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
2
T o t a l 102.350,00
 Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o 
art. Anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação, como segue:-
Fontes:- 
104 – Demais IMP. Vinculados a Educação Básica............. R$ 34.000,00 
001 – L i v r e s.......................................................... R$141.970,00
T o t a l R$ 175.970,00 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2010.
 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →