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norma nº 192/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260
____________________________________________________________________________
 LEI Nº 192/2014 - LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios dos Vereadores e Presidente 
da Câmara e Secretários da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO 
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO 
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A 
SEGUINTE. 
LEI 
Art. 1º - Ficam atualizados os 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal e Secretários da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de 
correção salarial de 4,00% (quatro por cento), para
viger a partir de 1º abril do corrente, na forma que se 
especifica:- 
a Presidente da Câmara 2.407,49
b Demais Vereadores 2.046,37
c Secretários 2.792,14
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
 a) – 4,00% (quatro por cento), 
correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos de 
janeiro de 2013 a parte outubro de 2013. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43)3428-1260
____________________________________________________________________________
 
 Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 190/2014, de 28.03.2014. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de abril do corrente. 
 Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ao 01 de abril de 
2014. 
ANDERSON LUIZ BUENO 
Presidente 

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