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norma nº 49/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2010
Date 2010-11-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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1
 
LEI Nº 049/2010 
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA 
OUTROS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional Especial, no valor de R$ 
126.000,00, (Cento e vinte e seis mil reais), destinados ao 
atendimento de despesas, a saber: 
04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
01 Divisão de Administração 
205 4.4.90.52.00.00.00.2003.0.1.000 Equip e mat permanentes 5.000,00
230 3.3.90.30.00.00.00.2006.0.1.000 Material de Consumo 10.000,00
197 3.3.90.39.00.00.00.2006.0.1.000 Outros Serviços - PJ 15.000,00
05 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
01 Divisão de Finanças 
103 3.3.90.47.00.00.00.0002.0.1.000 Obrig. Trib. Contrib. 12.000,00
09 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
01 Divisão de Obras e Viação 
276 3.3.90.30.00.00.00.2020.0.1.000 Material de Consumo 25.000,00
274 3.3.90.39.00.00.00.2020.0.1.000 Outros Serviços - PJ 25.000,00
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TURISMO 
01 Divisão de Educação 
362 3.3.90.32.00.00.00.2036.0.1.103 Distribuição Gratuita 5.000,00
50 3.3.90.30.00.00.00.2025.0.1.103 Material de Consumo 10.000,00
55 3.3.90.39.00.00.00.2025.0.1.103 Outros Serviços - PJ 9.000,00
156 4.4.90.52.00.00.00.2003.0.1.000 Equip e mat permanentes 5.000,00
01 Divisão de Esporte, Cultura e Turismo 
365 3.3.90.31.00.00.00.2040.0.1.000 Prem.Cult.art.cient.desp. 5.000,00
 T O T A L 126.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provindos de anulação total/parcial das seguintes dotações: 
05 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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2
01 Divisão de Finanças 
278 9.9.99.99.00.00.00.9999.9.9.999 Reserva de Contingência 126.000,00
 T O T A L 126.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 29 de novembro de 2010. 
Pedro Sergio Mileski 
 Prefeito Municipal 

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