| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 049/2010 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial, no valor de R$ 126.000,00, (Cento e vinte e seis mil reais), destinados ao atendimento de despesas, a saber: 04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01 Divisão de Administração 205 4.4.90.52.00.00.00.2003.0.1.000 Equip e mat permanentes 5.000,00 230 3.3.90.30.00.00.00.2006.0.1.000 Material de Consumo 10.000,00 197 3.3.90.39.00.00.00.2006.0.1.000 Outros Serviços - PJ 15.000,00 05 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 01 Divisão de Finanças 103 3.3.90.47.00.00.00.0002.0.1.000 Obrig. Trib. Contrib. 12.000,00 09 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01 Divisão de Obras e Viação 276 3.3.90.30.00.00.00.2020.0.1.000 Material de Consumo 25.000,00 274 3.3.90.39.00.00.00.2020.0.1.000 Outros Serviços - PJ 25.000,00 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TURISMO 01 Divisão de Educação 362 3.3.90.32.00.00.00.2036.0.1.103 Distribuição Gratuita 5.000,00 50 3.3.90.30.00.00.00.2025.0.1.103 Material de Consumo 10.000,00 55 3.3.90.39.00.00.00.2025.0.1.103 Outros Serviços - PJ 9.000,00 156 4.4.90.52.00.00.00.2003.0.1.000 Equip e mat permanentes 5.000,00 01 Divisão de Esporte, Cultura e Turismo 365 3.3.90.31.00.00.00.2040.0.1.000 Prem.Cult.art.cient.desp. 5.000,00 T O T A L 126.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de anulação total/parcial das seguintes dotações: 05 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 01 Divisão de Finanças 278 9.9.99.99.00.00.00.9999.9.9.999 Reserva de Contingência 126.000,00 T O T A L 126.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 29 de novembro de 2010. Pedro Sergio Mileski Prefeito Municipal