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norma nº 51/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaCRIA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 051/2010
SÚMULA: Cria empregos, no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL APROVOU, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
 LEI
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro 
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do
Sul, o emprego de Contador de acordo com o que abaixo 
se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE
EMPREGOS 
CARGA HORARIA
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GSU 01 40 Contador 
Art. 2º - O emprego ora criado será 
incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte
forma: 
DENOMINAÇÃO 
DO EMPREGO
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
PISO SALAR NÍVEL SALARIAL
I II III IV V 
Contador 40 2.500,00 2.575,00 2652,25 2.731,81 2.813,77 2.898,18
 
Art. 3º - Atribuições do “CONTADOR”: 
• Preparar e elaborar o Orçamento Público e as 
Leis do Plano Plurianual, antecipado e estabelecido
pela Administração. 
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• Registrar e escriturar sistemática e diariamente 
todas as receitas e despesas do Município. 
• Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os 
atos relativos aos estágios da receita: Previsão, 
Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; 
• Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar 
na sua recuperação. Verificar a possibilidade de 
Renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto 
orçamentário-financeiro. 
• Classificar e registrar as despesas conforme 
plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e 
corrigir os atos de atendimento das condições para a 
realização das despesas em todos os estágios de: 
Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, 
Suprimento, Pagamento. 
• Realizar, revisar e controlar a execução 
Orçamentária a Distribuição de cotas. 
• Registrar, controlar e acompanhar a receita 
arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de 
execução mensal de desembolso, a programação 
financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho. 
• Registrar, controlar e zelar para o atendimento 
dos Limites constitucionais e legais de gasto com 
pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, 
assistência social, educação, dívida pública e 
alienação de bens. 
• Preparar, organizar e realizar as audiências 
públicas, a prestação de contas, publicidade das 
contas públicas, com a máxima antecedência possível
em relação aos seus prazos. 
• Preparar e executar a publicação, antecipadamente 
aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos 
pela legislação. 
• Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, 
todos os procedimentos de registros e lançamentos de 
dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos 
Estaduais e Federais de Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamentárias anual, dentro do prazo. 
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Art. 4º - Os salários e ou remuneração 
dos servidores contratados deverão ser os constantes 
na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do 
Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso 
inicial, conforme sua formação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 
partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 16 de dezembro de 2010. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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