| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 051/2010 SÚMULA: Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, o emprego de Contador de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GSU 01 40 Contador Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINAÇÃO DO EMPREGO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALAR NÍVEL SALARIAL I II III IV V Contador 40 2.500,00 2.575,00 2652,25 2.731,81 2.813,77 2.898,18 Art. 3º - Atribuições do “CONTADOR”: • Preparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano Plurianual, antecipado e estabelecido pela Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 • Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município. • Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; • Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro. • Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento. • Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas. • Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho. • Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública e alienação de bens. • Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. • Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. • Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federais de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentárias anual, dentro do prazo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de dezembro de 2010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL