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norma nº 52/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaCONCEDE DESCONTO DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO) PARA PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
----------------------------------------------------------------------------------------- 
1
LEI Nº 052/2010 
SÚMULA:- concede desconto de até 5% (cinco 
por cento) para pagamento a vista do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a conceder anualmente desconto de até 5% (cinco por cento) 
para pagamento à vista ou em parcela única do Imposto sobre o 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. 
Art. 2º - O Executivo fixará por decreto o valor 
percentual do desconto referido no artigo anterior, e, também, 
a data de vencimento tanto da parcela única como das demais. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de 
dezembro de 2010. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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