| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, ALTERANDO O ART. 10, INCISO V, ITEM 4 DA LEI 021/89 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 001/2009 SÚMULA:- Dispõe sobre a Criação do Departamento de Assistência e Promoção Social, alterando o Art. 10, inciso V, item 4 da Lei 021/89 de 11 de setembro de 1989. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º - Fica Criado o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social DMAS, no Município de Marilândia do Sul. Art. 2º - O Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social – DMAS, é o órgão responsável pela política municipal de Assistência Social no Município de Marilândia do Sul, promovendo as seguintes ações:- I – Coordenar programas que visem o desenvolvimento social da população do Município; II – Executar Planos e Programas sociais, que atendam os diversos seguimentos da população do Município; III – Priorizar o atendimento de crianças, adolescentes e famílias carentes; IV – Manter em dia o cadastro das famílias carentes e de baixa renda do Município; V – Criar e coordenar políticas de assistência social, visando a melhor qualidade de vida dos cidadões; VI – Propor as Diretrizes e metas da política de Promoção Social a ser adotadas pelo Município; VII – Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios; VIII – Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por interesse extraordinário ou de emergência, exijam soma de esforços; IX – Promover atividades de promoção social, visando obter a participação da Comunidade; X – Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estadual e federal, cuja atuação vise à promoção social da população do Município; XI – Promover ações conscientizadas mobilizadas, visando tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativos e agentes do desenvolvimento através de uma ação integrada; e XII – Executar outras tarefas correlatas a assistência social. Art. 3º - Fica criado também o cargo de Diretor de Departamento de Assistência e Promoção Social, executará juntamente com sua equipe, as ações inerentes a Assistência Social do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 I – O Diretor de Assistência e Promoção Social será nomeado pelo Prefeito Municipal, conforme determina a Lei. Art. 4º - Fica criado dentro do Departamento de Assistência Social as seguintes divisões, com o Cargo em Comissão CC-02. I – Divisão de Assistência Social; II – Divisão de Ação Comunitária; III – Divisão de Assistência ao Idoso; e IV – Divisão de Assistência e Atenção a Criança e Adolescente. § Único – Nos cargos referidos nos incisos I, II, III e IV, que sejam nomeados servidores que já façam parte do quadro de pessoal desta Municipalidade, evitando assim o aumento da despesa com pessoal. Art. 5º - Fica alterado o Art. 10, Inciso V, Item 4, da Lei 021/89 de 11 de setembro de 1989, que passa a tratar somente do Departamento de Saúde, e inclui-se o Item VII que tratará de Departamento de Assistência e Promoção Social. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de março de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL