br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 1/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, ALTERANDO O ART. 10, INCISO V, ITEM 4 DA LEI 021/89 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.
native_id275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 
----------------------------------------------------------------------------------------- 
1
LEI Nº 001/2009 
SÚMULA:- Dispõe sobre a Criação do Departamento de 
Assistência e Promoção Social, alterando o Art. 10, inciso V, 
item 4 da Lei 021/89 de 11 de setembro de 1989. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - Fica Criado o Departamento Municipal de 
Assistência e Promoção Social DMAS, no Município de Marilândia do Sul. 
Art. 2º - O Departamento Municipal de Assistência e 
Promoção Social – DMAS, é o órgão responsável pela política municipal de 
Assistência Social no Município de Marilândia do Sul, promovendo as seguintes 
ações:- 
I – Coordenar programas que visem o desenvolvimento 
social da população do Município; 
II – Executar Planos e Programas sociais, que atendam os 
diversos seguimentos da população do Município; 
III – Priorizar o atendimento de crianças, adolescentes e 
famílias carentes; 
IV – Manter em dia o cadastro das famílias carentes e de 
baixa renda do Município; 
V – Criar e coordenar políticas de assistência social, visando 
a melhor qualidade de vida dos cidadões; 
VI – Propor as Diretrizes e metas da política de Promoção 
Social a ser adotadas pelo Município; 
VII – Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades 
particulares visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de 
convênios; 
VIII – Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e 
privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por 
interesse extraordinário ou de emergência, exijam soma de esforços; 
IX – Promover atividades de promoção social, visando obter 
a participação da Comunidade; 
X – Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estadual e 
federal, cuja atuação vise à promoção social da população do Município; 
XI – Promover ações conscientizadas mobilizadas, visando 
tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativos e agentes 
do desenvolvimento através de uma ação integrada; e
XII – Executar outras tarefas correlatas a assistência social. 
Art. 3º - Fica criado também o cargo de Diretor de 
Departamento de Assistência e Promoção Social, executará juntamente com sua 
equipe, as ações inerentes a Assistência Social do Município. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 
----------------------------------------------------------------------------------------- 
2
I – O Diretor de Assistência e Promoção Social será nomeado 
pelo Prefeito Municipal, conforme determina a Lei. 
Art. 4º - Fica criado dentro do Departamento de Assistência 
Social as seguintes divisões, com o Cargo em Comissão CC-02. 
I – Divisão de Assistência Social; 
II – Divisão de Ação Comunitária; 
III – Divisão de Assistência ao Idoso; e 
IV – Divisão de Assistência e Atenção a Criança e 
Adolescente. 
§ Único – Nos cargos referidos nos incisos I, II, III e IV, que 
sejam nomeados servidores que já façam parte do quadro de pessoal desta 
Municipalidade, evitando assim o aumento da despesa com pessoal. 
Art. 5º - Fica alterado o Art. 10, Inciso V, Item 4, da Lei 
021/89 de 11 de setembro de 1989, que passa a tratar somente do 
Departamento de Saúde, e inclui-se o Item VII que tratará de Departamento de 
Assistência e Promoção Social. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de 
março de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →