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norma nº 193/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
_________________________________________
-------------------------------------
 
 
Art. 1º
atribuições da Procuradoria Jurídica do Município de Marilândia 
do Sul. 
 
 
Art. 2º
integrante do Poder Executivo Municipal, vin
do Prefeito, é constituída, exclusivamente, pelo Cargo sob 
nomenclatura PROCURADOR DO MUNICÍPIO. 
 
Art. 3º -
provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso 
público de provas e títulos, obedecendo
à ordem classificatória. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________
------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 193/2014.
SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1º - Esta Lei cria, organiza e define as 
atribuições da Procuradoria Jurídica do Município de Marilândia 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA 
- A Procuradoria Jurídica do Município, órgão 
integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete 
do Prefeito, é constituída, exclusivamente, pelo Cargo sob 
nomenclatura PROCURADOR DO MUNICÍPIO. 
CAPÍTULO III 
DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
- O cargo de Procurador do Município será 
provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso 
público de provas e títulos, obedecendo-se, no ato de nomeação, 
à ordem classificatória. 
DO SUL
_________________________________________ 
-----------------------------------------------------
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Esta Lei cria, organiza e define as 
atribuições da Procuradoria Jurídica do Município de Marilândia 
A Procuradoria Jurídica do Município, órgão 
culado ao Gabinete 
do Prefeito, é constituída, exclusivamente, pelo Cargo sob 
O cargo de Procurador do Município será 
provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso 
se, no ato de nomeação, 
PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
_________________________________________
-------------------------------------
Art. 4º
perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de 
estrita observância das leis, respeito às instituições 
democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 5º -
I – exercer a representação extrajudicial do Município 
em qualquer órgão ou departamento;
II – representar o Município em juízo, ativa e 
passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, 
utilizando-se de todos os recursos legais;
III – promover a cobrança judicial e extrajudicial da 
dívida ativa e dos demais créditos do Município; 
IV – elaborar informações a serem prestadas pelas 
autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou 
mandados de injunção;
V – apreciar todo e q
do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, 
permissão e concessão de uso;
VI – praticar a consultoria jurídica do Poder 
Executivo; 
VII – emitir parecer em consultas formuladas pelo 
Prefeito Municipal, por S
de órgão autárquico; e,
VIII –
administrativos; 
Art. 6º –
atribuições, poderá:
I – transigir;
II – fazer acordo;
III – firmar compromisso
IV – substabelecer, com ou sem reservas de poderes;
V – renunciar;
VI – desistir;
VII – reconhecer a procedência do pedido; e,
VIII – receber citações, intimações e notificações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________
------------------------------------------------------------------------------------------
- O Procurador do Município tomará posse 
perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de 
estrita observância das leis, respeito às instituições 
democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
São atribuições do Procurador
exercer a representação extrajudicial do Município 
em qualquer órgão ou departamento;
representar o Município em juízo, ativa e 
passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, 
se de todos os recursos legais;
promover a cobrança judicial e extrajudicial da 
dívida ativa e dos demais créditos do Município; 
elaborar informações a serem prestadas pelas 
autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou 
mandados de injunção;
apreciar todo e qualquer ato que implique alienação 
do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, 
permissão e concessão de uso;
praticar a consultoria jurídica do Poder 
emitir parecer em consultas formuladas pelo 
Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente 
de órgão autárquico; e,
auxiliar o controle interno dos atos 
O Procurador Municipal, no exercício de suas 
atribuições, poderá:
transigir;
fazer acordo;
firmar compromisso; 
substabelecer, com ou sem reservas de poderes;
renunciar;
desistir;
reconhecer a procedência do pedido; e,
receber citações, intimações e notificações.
DO SUL
_________________________________________ 
-----------------------------------------------------
O Procurador do Município tomará posse 
perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de 
estrita observância das leis, respeito às instituições 
democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Municipal: 
exercer a representação extrajudicial do Município 
representar o Município em juízo, ativa e 
passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, 
promover a cobrança judicial e extrajudicial da 
dívida ativa e dos demais créditos do Município; 
elaborar informações a serem prestadas pelas 
autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou 
ualquer ato que implique alienação 
do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, 
praticar a consultoria jurídica do Poder 
emitir parecer em consultas formuladas pelo 
ecretário Municipal ou por dirigente 
auxiliar o controle interno dos atos 
O Procurador Municipal, no exercício de suas 
substabelecer, com ou sem reservas de poderes;
reconhecer a procedência do pedido; e,
receber citações, intimações e notificações.
PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
_________________________________________
-------------------------------------
 
 Art. 7º
estatutário, previsto na Lei Municipal nº 030/2006, de 01 de 
setembro de 2006. 
 
Art. 8º
Município: 
I – não ser constrangido de qual
desconformidade com sua consciência ético
II – requisitar, sempre que necessário, auxílio e 
colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas 
atribuições; 
III – requisitar das autoridades competentes certidõe
informações e diligências necessárias ao desempenho de suas 
funções; 
IV – ingressar livremente em qualquer edifício ou 
recinto onde funcione repartição pública do Município e 
requisitar documentos e informações úteis ao exercício da 
atividade funcional
 
Art. 9º -
I – assiduidade; 
II – pontualidade; 
III – urbanidade; 
IV – lealdade às instituições a que serve;
V – desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos,
os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo 
Procurador-Geral; 
VI – guardar sigilo profissional; 
VII – representar ao Prefeito sobre irregularidades que 
afetem o bom desempenho de suas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________
------------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO V 
DO REGIME JURÍDICO 
- O regime jurídico dos Procuradores é o 
estatutário, previsto na Lei Municipal nº 030/2006, de 01 de 
setembro de 2006. 
CAPÍTULO VI 
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES 
– São prerrogativas dos Procuradores do 
não ser constrangido de qualquer modo a agir em 
desconformidade com sua consciência ético-profissional; 
requisitar, sempre que necessário, auxílio e 
colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas 
requisitar das autoridades competentes certidõe
informações e diligências necessárias ao desempenho de suas 
ingressar livremente em qualquer edifício ou 
recinto onde funcione repartição pública do Município e 
requisitar documentos e informações úteis ao exercício da 
atividade funcional. 
São deveres dos Procuradores do Município: 
assiduidade; 
pontualidade; 
urbanidade; 
lealdade às instituições a que serve;
desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos,
os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo 
Geral; 
guardar sigilo profissional; 
representar ao Prefeito sobre irregularidades que 
afetem o bom desempenho de suas atribuições; e,
DO SUL
_________________________________________ 
-----------------------------------------------------
O regime jurídico dos Procuradores é o 
estatutário, previsto na Lei Municipal nº 030/2006, de 01 de 
São prerrogativas dos Procuradores do 
quer modo a agir em 
profissional; 
requisitar, sempre que necessário, auxílio e 
colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas 
requisitar das autoridades competentes certidões, 
informações e diligências necessárias ao desempenho de suas 
ingressar livremente em qualquer edifício ou 
recinto onde funcione repartição pública do Município e 
requisitar documentos e informações úteis ao exercício da 
São deveres dos Procuradores do Município: 
lealdade às instituições a que serve;
desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos,
os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo 
representar ao Prefeito sobre irregularidades que 
PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
_________________________________________
-------------------------------------
VIII – frequentar
de aperfeiçoamento profissional. 
 
Art. 13 
“ADVOGADO”, com previsão no Anexo I da Lei Municipal nº 
030/2006, passará a ter a nomenclatura de “PROCURADOR DO 
MUNICÍPIO”. 
Art. 14 
publicação, revogando
Prefeitura municipal de Marilândia do sul, 04 de abril 
de 2014. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________
------------------------------------------------------------------------------------------
frequentar seminários, cursos de treinamento e 
de aperfeiçoamento profissional. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
– O cargo efetivo atualmente designado 
“ADVOGADO”, com previsão no Anexo I da Lei Municipal nº 
ará a ter a nomenclatura de “PROCURADOR DO 
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Marilândia do sul, 04 de abril 
Pedro Sergio Mileski
Prefeito Municipal
DO SUL
_________________________________________ 
-----------------------------------------------------
seminários, cursos de treinamento e 
O cargo efetivo atualmente designado 
“ADVOGADO”, com previsão no Anexo I da Lei Municipal nº 
ará a ter a nomenclatura de “PROCURADOR DO 
Esta lei entra em vigor na data de sua 
se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Marilândia do sul, 04 de abril 
Pedro Sergio Mileski

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