| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 _________________________________________ ------------------------------------- Art. 1º atribuições da Procuradoria Jurídica do Município de Marilândia do Sul. Art. 2º integrante do Poder Executivo Municipal, vin do Prefeito, é constituída, exclusivamente, pelo Cargo sob nomenclatura PROCURADOR DO MUNICÍPIO. Art. 3º - provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, obedecendo à ordem classificatória. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 193/2014. SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Esta Lei cria, organiza e define as atribuições da Procuradoria Jurídica do Município de Marilândia CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, é constituída, exclusivamente, pelo Cargo sob nomenclatura PROCURADOR DO MUNICÍPIO. CAPÍTULO III DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO - O cargo de Procurador do Município será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, no ato de nomeação, à ordem classificatória. DO SUL _________________________________________ ----------------------------------------------------- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Esta Lei cria, organiza e define as atribuições da Procuradoria Jurídica do Município de Marilândia A Procuradoria Jurídica do Município, órgão culado ao Gabinete do Prefeito, é constituída, exclusivamente, pelo Cargo sob O cargo de Procurador do Município será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso se, no ato de nomeação, PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 _________________________________________ ------------------------------------- Art. 4º perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo. Art. 5º - I – exercer a representação extrajudicial do Município em qualquer órgão ou departamento; II – representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, utilizando-se de todos os recursos legais; III – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; IV – elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; V – apreciar todo e q do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; VI – praticar a consultoria jurídica do Poder Executivo; VII – emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por S de órgão autárquico; e, VIII – administrativos; Art. 6º – atribuições, poderá: I – transigir; II – fazer acordo; III – firmar compromisso IV – substabelecer, com ou sem reservas de poderes; V – renunciar; VI – desistir; VII – reconhecer a procedência do pedido; e, VIII – receber citações, intimações e notificações. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------------------ - O Procurador do Município tomará posse perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo. São atribuições do Procurador exercer a representação extrajudicial do Município em qualquer órgão ou departamento; representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, se de todos os recursos legais; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; praticar a consultoria jurídica do Poder emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico; e, auxiliar o controle interno dos atos O Procurador Municipal, no exercício de suas atribuições, poderá: transigir; fazer acordo; firmar compromisso; substabelecer, com ou sem reservas de poderes; renunciar; desistir; reconhecer a procedência do pedido; e, receber citações, intimações e notificações. DO SUL _________________________________________ ----------------------------------------------------- O Procurador do Município tomará posse perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo. Municipal: exercer a representação extrajudicial do Município representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou ualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, praticar a consultoria jurídica do Poder emitir parecer em consultas formuladas pelo ecretário Municipal ou por dirigente auxiliar o controle interno dos atos O Procurador Municipal, no exercício de suas substabelecer, com ou sem reservas de poderes; reconhecer a procedência do pedido; e, receber citações, intimações e notificações. PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 _________________________________________ ------------------------------------- Art. 7º estatutário, previsto na Lei Municipal nº 030/2006, de 01 de setembro de 2006. Art. 8º Município: I – não ser constrangido de qual desconformidade com sua consciência ético II – requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; III – requisitar das autoridades competentes certidõe informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; IV – ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional Art. 9º - I – assiduidade; II – pontualidade; III – urbanidade; IV – lealdade às instituições a que serve; V – desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral; VI – guardar sigilo profissional; VII – representar ao Prefeito sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------------------ CAPÍTULO V DO REGIME JURÍDICO - O regime jurídico dos Procuradores é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 030/2006, de 01 de setembro de 2006. CAPÍTULO VI DAS PRERROGATIVAS E DEVERES – São prerrogativas dos Procuradores do não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas requisitar das autoridades competentes certidõe informações e diligências necessárias ao desempenho de suas ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional. São deveres dos Procuradores do Município: assiduidade; pontualidade; urbanidade; lealdade às instituições a que serve; desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Geral; guardar sigilo profissional; representar ao Prefeito sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; e, DO SUL _________________________________________ ----------------------------------------------------- O regime jurídico dos Procuradores é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 030/2006, de 01 de São prerrogativas dos Procuradores do quer modo a agir em profissional; requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da São deveres dos Procuradores do Município: lealdade às instituições a que serve; desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo representar ao Prefeito sobre irregularidades que PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 _________________________________________ ------------------------------------- VIII – frequentar de aperfeiçoamento profissional. Art. 13 “ADVOGADO”, com previsão no Anexo I da Lei Municipal nº 030/2006, passará a ter a nomenclatura de “PROCURADOR DO MUNICÍPIO”. Art. 14 publicação, revogando Prefeitura municipal de Marilândia do sul, 04 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------------------ frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS – O cargo efetivo atualmente designado “ADVOGADO”, com previsão no Anexo I da Lei Municipal nº ará a ter a nomenclatura de “PROCURADOR DO Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Marilândia do sul, 04 de abril Pedro Sergio Mileski Prefeito Municipal DO SUL _________________________________________ ----------------------------------------------------- seminários, cursos de treinamento e O cargo efetivo atualmente designado “ADVOGADO”, com previsão no Anexo I da Lei Municipal nº ará a ter a nomenclatura de “PROCURADOR DO Esta lei entra em vigor na data de sua se as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Marilândia do sul, 04 de abril Pedro Sergio Mileski