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norma nº 6/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 
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LEI Nº 006/2009 
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com as entidades oficiais de 
representação dos Municípios do Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir 
mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS 
– CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do 
Paraná. 
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação 
institucional do Município de Marilândia do Sul, através da Confederação 
Nacional dos Municípios – CNM, nas esferas administrativas do Estado do 
Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, 
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de 
controle e para: 
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos 
órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o 
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros 
de pessoas dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da 
gestão pública Municipal; 
III – Representar os Municípios em eventos oficiais 
Estaduais e Nacionais; e 
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao 
aperfeiçoamento da gestão pública municipal. 
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações 
referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com 
estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas 
Assembléias Gerais das mesmas. 
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e 
contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da 
presente Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data de sua 
publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 
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2
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 
de março de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
. 

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