| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 006/2009 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos Municípios do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Paraná. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Marilândia do Sul, através da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoas dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; e IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de março de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL .