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norma nº 8/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO VII NO ART. 2º DA LEI 013/2007 DE 11 DE ABRIL DE 2007.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 71.771.303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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1
LEI Nº 008/2009 
SÚMULA:- dispõe sobre a Inclusão do Inciso VII no art. 
2º da lei 013/2007 de 11 de abril de 2007. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da lei nº 013/2007, passa a ter o 
inciso VII, que terá a seguinte redação:- 
“Inciso VII – 02 (dois) representantes dos 
estudantes da Educação Básica pública, sendo 01 (um) indicado 
pela entidade de estudantes secundaristas”. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando￾se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 
de março de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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