| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO VII NO ART. 2º DA LEI 013/2007 DE 11 DE ABRIL DE 2007. |
| native_id | 282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 71.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 008/2009 SÚMULA:- dispõe sobre a Inclusão do Inciso VII no art. 2º da lei 013/2007 de 11 de abril de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º - O artigo 2º da lei nº 013/2007, passa a ter o inciso VII, que terá a seguinte redação:- “Inciso VII – 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de março de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL