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norma nº 11/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MÓVEIS EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43)3428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
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LEI Nº 011/2009 
. 
SUMULA: Autoriza a Cessão de Bens Móveis em 
Comodato e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte 
LEI 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
em regime de comodato, tratores agrícolas, máquinas, equipamentos, 
veículos leves e pesados a associações ou entidades devidamente 
organizadas no município, que estejam atuantes e com toda a 
documentação em dia. 
 
Art. 2º. As Associações ou Entidades de que trata a presente Lei, 
segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficarão responsáveis 
pela manutenção, conservações e guarda dos bens transferidos à esta, devendo 
devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de 
uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado. 
Art. 4º. O prazo de cessão em comodato será de até 04 
(quatro) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do 
Município, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 5º. Será de responsabilidade total das Associações a operação 
dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a 
outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes. 
Art. 6º. O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para 
a execução da presente Lei. 
§ ÚNICO – Fica o Executivo Municipal obrigado a enviar ao 
Poder Legislativo Municipal todos os contratos de Cessão de Bens Móveis 
firmado entre o Município e Entidades ou Associações deste Município, 
para “Ad Referendum” do Poder Legislativo. 
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 15 de 
abril de 2009. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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