| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MÓVEIS EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 011/2009 . SUMULA: Autoriza a Cessão de Bens Móveis em Comodato e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, tratores agrícolas, máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados a associações ou entidades devidamente organizadas no município, que estejam atuantes e com toda a documentação em dia. Art. 2º. As Associações ou Entidades de que trata a presente Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficarão responsáveis pela manutenção, conservações e guarda dos bens transferidos à esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado. Art. 4º. O prazo de cessão em comodato será de até 04 (quatro) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. Será de responsabilidade total das Associações a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes. Art. 6º. O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei. § ÚNICO – Fica o Executivo Municipal obrigado a enviar ao Poder Legislativo Municipal todos os contratos de Cessão de Bens Móveis firmado entre o Município e Entidades ou Associações deste Município, para “Ad Referendum” do Poder Legislativo. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 15 de abril de 2009. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal