| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AO DOUTOR NEY ROBERTO ZANLORENZI, PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO EM 2º GRAU DA TERCEIRA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 012/2009 - LEG. SUMULA:- Confere o Título de Cidadão Benemérito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ao Doutor NEY ROBERTO ZANLORENZI, Promotor de Justiça Substituto em 2º Grau da Terceira Procuradoria de Justiça Civil do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1º - É conferido o Titulo de Cidadão Benemérito de Marilândia do Sul – Paraná, ao Doutor NEY ROBERTO ZANLORENZI, Promotor de Justiça Substituto em 2º Grau da Terceira Procuradoria de Justiça Civil do Estado do Paraná. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de maio de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal