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norma nº 14/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaALTERA O ART. 45, DO CAPÍTULO XV DAS RESIDÊNCIAS, DA LEI MUNICIPAL Nº 023/78, DE 28.12.1978.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43)3428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
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LEI Nº 014/2009-LEG 
SÚMULA:- Altera o art. 45, do capítulo XV das 
Residências, da Lei Municipal nº 023/78, de 
28.12.1978. 
Art. 1º - O art. 45 da Lei Municipal nº 023/78, de 
28.12.1978, passa a ter a seguinte redação:- 
“Art. 45 – O recuo das construções 
residências deverão ter no mínimo 2 (dois) metros de distância 
do alinhamento das ruas”. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogada as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 05 de maio de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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