| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 45, DO CAPÍTULO XV DAS RESIDÊNCIAS, DA LEI MUNICIPAL Nº 023/78, DE 28.12.1978. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43)3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 014/2009-LEG SÚMULA:- Altera o art. 45, do capítulo XV das Residências, da Lei Municipal nº 023/78, de 28.12.1978. Art. 1º - O art. 45 da Lei Municipal nº 023/78, de 28.12.1978, passa a ter a seguinte redação:- “Art. 45 – O recuo das construções residências deverão ter no mínimo 2 (dois) metros de distância do alinhamento das ruas”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 05 de maio de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal