br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 17/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL O COMITÊ LOCAL DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
---------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 017/2009 
SÚMULA:- Institui no Município de Marilândia do Sul o 
Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos 
pela Educação, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Marilândia do Sul o Comitê Local do Plano de 
Metas Compromisso Todos pela Educação, de caráter consultivo, responsável pela 
mobilização da sociedade e acompanhamento das metas de evolução do Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e divulgação das ações voltadas para a 
melhoria da educação com base nas diretrizes do Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 
2007, que dispõem sobre o do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. 
Art. 2º. Ao Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, 
compete: 
I. Acompanhar a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela 
Educação; 
II. Analisar os planos de ação e estratégias de implementação do Plano de 
Metas Compromisso Todos pela Educação; 
III. Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Metas 
Compromisso Todos pela Educação; 
IV. Formular e propor diretrizes orientadoras da implantação do Plano de Metas 
Compromisso Todos pela Educação; 
V. Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir 
para acelerar e ampliar a implantação do Plano de Metas Compromisso 
Todos pela Educação; 
VI. Contribuir na formulação de metodologias, instrumentos técnicos e 
recomendações que possam ser apropriados na gestão do Plano de Metas 
Compromisso Todos pela Educação. 
Art. 3º. O Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação tem 
sede e foro no Município de Marilândia do Sul. 
Art. 4º. O Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação será 
constituído por 09 (nove) membros, sendo: 
I. O Secretário Municipal da Educação como membro nato e coordenador do 
Comitê; 
II. 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 
III. 01 (um) representante dos trabalhadores da área da educação; 
IV. 01 (um) representante das associações de empresários; 
V. 03 (três) representantes do sistema educacional público; 
VI. 01 (um) representante da sociedade civil e, 
VII. 01 (um) representante do Ministério Público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
---------------------------------------------------------------------------------------------------
§1º. Os representantes do sistema educacional público serão indicados dentre os 
integrantes do Conselho do FUNDEB; da equipe pedagógica e da Secretaria Municipal de 
Educação e os demais serão indicados pelos titulares de seus órgãos e entidades. 
§2º. O mandato dos membros do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso 
Todos pela Educação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e o 
seu exercício será sem ônus para o Município, sendo considerado serviço de relevante 
interesse público prestado ao Município. 
Art. 5º. O prazo para funcionamento do Comitê é indeterminado. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, em 26 de Maio de 2009. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO 
Justificativa 
Mensagem 019/2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
---------------------------------------------------------------------------------------------------
A educação é instrumento imprescindível na construção do indivíduo 
e condição para o exercício da cidadania. A sociedade brasileira tem avançado neste 
debate, apontando historicamente a importância da democratização do acesso à 
educação e a responsabilidade do poder público em provê-la enquanto direito. Como 
resultado deste processo histórico, a educação hoje está garantida enquanto direito e 
dever. 
No entanto, a educação, deve necessariamente estar articulada com a oferta, qualidade, 
universalização e democratização, no sentido de possibilitar a participação efetiva da 
sociedade através da gestão democrática. Pensar a gestão democrática, implica em 
construir mecanismos efetivos de participação que implique em pensar coletivamente 
o sistema educacional. 
Neste sentido, os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, têm 
se constituído em instrumentos oficiais e da sociedade civil organizada na garantia e 
efetivação das políticas públicas educacionais, fixando diretrizes, normatizando, 
formulando políticas e planos de educação e fiscalizando o cumprimento da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A implantação dos conselhos escolares nos 
estabelecimentos de ensino de nosso município, expressa o compromisso deste 
município com a especificidade da educação como elemento necessário ao 
desenvolvimento cultural, que possibilita formação integral do ser humano, ao mesmo 
tempo em que se mantém articulado com os anseios de participação democrática 
sociedade 
______________________________ 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO 

open original →