| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL O COMITÊ LOCAL DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 017/2009 SÚMULA:- Institui no Município de Marilândia do Sul o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica instituído no Município de Marilândia do Sul o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de caráter consultivo, responsável pela mobilização da sociedade e acompanhamento das metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e divulgação das ações voltadas para a melhoria da educação com base nas diretrizes do Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 2007, que dispõem sobre o do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Art. 2º. Ao Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, compete: I. Acompanhar a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; II. Analisar os planos de ação e estratégias de implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; III. Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; IV. Formular e propor diretrizes orientadoras da implantação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; V. Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar e ampliar a implantação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; VI. Contribuir na formulação de metodologias, instrumentos técnicos e recomendações que possam ser apropriados na gestão do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Art. 3º. O Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação tem sede e foro no Município de Marilândia do Sul. Art. 4º. O Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação será constituído por 09 (nove) membros, sendo: I. O Secretário Municipal da Educação como membro nato e coordenador do Comitê; II. 01 (um) representante do Conselho Tutelar; III. 01 (um) representante dos trabalhadores da área da educação; IV. 01 (um) representante das associações de empresários; V. 03 (três) representantes do sistema educacional público; VI. 01 (um) representante da sociedade civil e, VII. 01 (um) representante do Ministério Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- §1º. Os representantes do sistema educacional público serão indicados dentre os integrantes do Conselho do FUNDEB; da equipe pedagógica e da Secretaria Municipal de Educação e os demais serão indicados pelos titulares de seus órgãos e entidades. §2º. O mandato dos membros do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para o Município, sendo considerado serviço de relevante interesse público prestado ao Município. Art. 5º. O prazo para funcionamento do Comitê é indeterminado. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, em 26 de Maio de 2009. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO Justificativa Mensagem 019/2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- A educação é instrumento imprescindível na construção do indivíduo e condição para o exercício da cidadania. A sociedade brasileira tem avançado neste debate, apontando historicamente a importância da democratização do acesso à educação e a responsabilidade do poder público em provê-la enquanto direito. Como resultado deste processo histórico, a educação hoje está garantida enquanto direito e dever. No entanto, a educação, deve necessariamente estar articulada com a oferta, qualidade, universalização e democratização, no sentido de possibilitar a participação efetiva da sociedade através da gestão democrática. Pensar a gestão democrática, implica em construir mecanismos efetivos de participação que implique em pensar coletivamente o sistema educacional. Neste sentido, os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, têm se constituído em instrumentos oficiais e da sociedade civil organizada na garantia e efetivação das políticas públicas educacionais, fixando diretrizes, normatizando, formulando políticas e planos de educação e fiscalizando o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A implantação dos conselhos escolares nos estabelecimentos de ensino de nosso município, expressa o compromisso deste município com a especificidade da educação como elemento necessário ao desenvolvimento cultural, que possibilita formação integral do ser humano, ao mesmo tempo em que se mantém articulado com os anseios de participação democrática sociedade ______________________________ PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO