| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 020/2009 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial, na dotação que abaixo se especifica: 02 – EXECUTIVO 02.10 – Gabinete do Prefeito (247)3.3.90.39.00.00.00.2.123.3.1.750 –Outros.Serv.Terc.Pes.Jurídica R$ 8.500,00 Total R$ 8.500,00 Art. 2º – Para atendimento do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, no valor de: Fontes de Recursos:-3.1.750 – Convenio Detran Pgto de Medicos R$ 8.500,00 Total R$ 8.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de maio de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL