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norma nº 20/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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 LEI Nº 020/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
 Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
corrente exercício um Crédito Adicional Especial, na dotação que abaixo se especifica: 
02 – EXECUTIVO 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
(247)3.3.90.39.00.00.00.2.123.3.1.750 –Outros.Serv.Terc.Pes.Jurídica R$ 8.500,00 
 Total R$ 8.500,00 
 Art. 2º – Para atendimento do crédito de que trata o artigo anterior, 
será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, no valor de: 
Fontes de Recursos:-3.1.750 – Convenio Detran Pgto de Medicos R$ 8.500,00 
 Total R$ 8.500,00 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de maio de 
2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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