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norma nº 21/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº 021/2009 
SÚMULA:- Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, na dotação 
que abaixo se especifica:- 
04 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 Divisão de Obras e Viação 
 250 4.4.90.52.00.00.00.1004.3001 Equip. e Mat. Perman. 850.130,00 
Aquisição de uma Moto Niveladora, uma Pá 
Carregadeira e um Rolo Cmpressor. 
Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o 
artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:- 
13 3.1.90.11.00.00.1000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pes.Civil 10.000,00
15 3.3.90.14.00.00.1000 Diária - Pessoais Civil 7.000,00
19 3.1.90.13.00.00.1000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pes.Civil 10.000,00
31 3.1.90.08.00.00.1000 Ouros Benefícios Assistenciais 2.500,00
32 3.1.90.11.00.00.1000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pes.Civil 6.000,00
36 3.3.90.36.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Física 20.000,00
37 3.3.90.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica 30.000,00
41 3.1.90.08.00.00.1000 Ouros Benefícios Assistenciais 6.240,00
47 3.3.90.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica 5.000,00
49 4.4.90.52.00.00.1000 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
62 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 25.000,00
75 3.1.90.08.00.00.1000 Ouros Benefícios Assistenciais 8.390,00
82 3.3.90.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica 20.000,00
88 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 30.000,00
90 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 20.000,00
92 4.4.90.51.00.00.1000 Aquisições de Imóveis 15.000,00
101 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 30.000,00
103 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 20.000,00
105 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 40.000,00
115 3.3.90.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica 50.000,00
119 3.3.90.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica 25.000,00
123 3.3.90.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica 12.000,00
134 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 50.000,00
135 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 10.000,00
136 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 40.000,00
180 3.3.90.39.00.00.1000 Outros Serviços de Terceiros. Pessoa Jurídica 16.000,00
199 3.3.90.30.00.00.1000 Material de Consumo 20.000,00
201 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 15.000,00
205 4.4.90.51.00.00.1000 Obras e Instalações 25.000,00
224 3.3.50.43.00.00.1000 Subvenções Sociais 10.000,00
225 3.3.50.43.00.00.1000 Subvenções Sociais 20.000,00
226 3.3.50.43.00.00.1000 Subvenções Sociais 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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 T O T A L 620.130,00
Art. 3º - Para atendimento da suplementação que trata o 
artigo anterior, será utilizado o recurso provenientes do Excesso de Arrecadação, 
no valor de :- 
Fontes de Recursos: 3001 – Recursos Livres – Exercício Anterior 230.000,00
T o t a l 230.000,00 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 08 de 
maio de 2009. 
- 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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