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norma nº 22/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-05-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS, OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id296

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº 022/2009 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição 
de terrenos, objeto de desapropriação e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE: 
 
 L E I 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
adquirir terreno, objeto de desapropriação, com aproximadamente 3,63 
há, localizado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto área rural, cujo 
objetivo é a construção de casas populares, terreno este localizado 
próximo no Bairro do Cruzeiro.
 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
01 maio de 2009. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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