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norma nº 24/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id298

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº 024/2009 
SÚMULA:- Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, na dotação que 
abaixo se especifica:- 
02 EXECUTIVO 
02.10 Gabinete do Prefeito 
 251 4.4.90.52.00.00.00.1004.0.1.1000 Equipamento e Mat. Permanente. 87.700,00 
 T O T A L R$ 87.700,00 
Aquisição de um Veículo 
Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o 
artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:- 
25 3.1.90.11.00.00.00.1.000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
30 3.3.90.39.00.00.00.1.000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00
37 3.3.90.39.00.00.00.1.000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00
42 3.1.90.11.00.00.00.1.000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00
50 3.1.90.11.00.00.00.1.000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00
56 3.1.90.11.00.00.00.1.000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
63 3.1.90.11.00.00.00.1.000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 19.000,00
79 3.3.90.14.00.00.00.1.000 Diárias – Pessoal Civil 2.000,00
80 3.3.90.30.00.00.00.1.000 Material de Consumo 3.000,00
82 3.3.90.39.00.00.00.1.000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 7.000,00
90 4.4.90.51.00.00.00.1.000 Obras e Instalações 3.000,00
130 3.1.90.11.00.00.00.1.000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 700.00
180 3.3.90.39.00.00.00.1.000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00
 T O T A L 87.700,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 03 de 
julho de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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