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norma nº 26/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS, ASSESSORIAS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E ALTERA O ART. 33 DA LEI 21/89 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989, SUPRIME §§ DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 001/2005 E 052/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº 026/2009 
SUMULA: Dispõe sobre a Criação de 
Departamentos, Assessorias no Município de 
Marilândia do Sul e altera o Art. 33 da lei 21/89 
de 11 de setembro de 1989, SUPRIME §§ das 
Leis Municipais nºs 001/2005 e 052/2007 e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1º - Ficam criados os Departamentos e Assessorias e 
Divisões e os respectivos Cargos Comissionados de Diretor de 
Departamentos, Assessorias e Chefe de Divisão no anexo I, E II que faz 
parte integrante desta Lei. 
§ 1º - Ficam inseridas no Departamento de Administração e 
Planejamento as seguintes seções:- 
1. Divisão de Administração: 
a. Seção de Recursos Humanos; 
b. Seção de Administração de Material e Patrimônio; e 
c. Seção de Serviços Gerais. 
§ 2º - Fica SUMPRIMIDA o inciso I e Letras “a”, “b” e “c” do 
Art. 33 da lei Municipal nº 021/89, de 11.09.1989 
§ 3º - O Art. 33 da Lei Municipal nº 021/89, de 11.09.1989, 
passa a ter a seguinte redação: 
“Art.33 – O Departamento de Finanças compõe da 
seguinte Divisão e Seção, imediatamente subordinadas ao Diretor 
do Departamento”. 
§ 4º - Ficam criados dentro do Departamento de 
Administração e Planejamento na Divisão de Administração, constantes no 
anexo I da presente Lei 03 (três) cargos de Agentes Operacionais. 
Art. 4º - Fica suprimido o Inciso I do Art. 37 da Lei municipal 
nº 021/89, de 11.09.1989. 
Art. 5º - Ficam suprimidos os §§ 4º e 5º do Art. 16 da Lei 
Municipal nº 001/2005 e §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 052/2007, de 
20.12.2007, que trata da lei que cria o sistema de controle interno no 
Municipio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
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§ Único – O Servidor investido para exercer o Diretor de 
Controle Interno, terá que ser do quadro próprio da Municipalidade.
Art. 6º - As ações desenvolvidas em cada Departamento se 
encontram no anexo III, fazendo parte integrante da presente lei. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 07 de 
julho 2009. 
PEDRO SÉRGIOMILESKI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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ANEXO I 
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS, DIVISÕES E CARGOS 
DEPARTAMENTOS 
CRIADOS 
DIVISÕES 
CRIADAS 
CARGOS DE DIRETOR 
E ASSESSORIA 
Departamentos de 
Compras e Licitações 
Divisão de Compras 
e Licitações 
Diretor de Compras e 
Licitações 
Departamento de 
Habitação e Meio 
Ambiente. 
. Divisão de 
Habitação 
. Divisão de Meio 
Ambiente 
Diretor de Departamento 
Habitação e Meio 
Ambiente. 
Departamento de 
Administração e 
Planejamento 
. Divisão de 
Planejamento. 
Diretor de Administração 
e Planejamento 
Departamento de 
Controle Interno 
Divisão de Controle 
Interno. 
Diretor de Controle 
Interno 
 .x. .x. Assessoria de Fomento 
ANEXO II 
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS 
CARGOS NOMENCLATURAS E R$ QUANTIDADE 
Diretor de Deptos CC-03 – R$ 2.006,00 04 
Assessorias CC-04 – R$ 2.101,00 01 
Chefe de Divisões CC-02 – R$ 1.000,00 05 
Agentes Operacionais CC-01 – R$ 650,00 03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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ANEXO III 
AÇÕES DESENVOLVIDAS NOS DEPARTAMENTOS 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
 - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as 
atividades relacionadas com compras, licitações: 
 - promover compras, e licitações através de comissão instituída para 
esse fim; 
 - gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de 
materiais e equipamentos; 
 – Relacionar e intermediar junto aos demais departamentos a aplicações 
inerentes a compras e licitação. 
 - gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência; 
 - outras atribuições correlatas 
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 
- Representar a prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções públicas;
 - Superintender o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização do 
meio ambiente e habitação, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do 
Município; 
 - Manter relações públicas e de contato com os demais poderes; 
 - Atender os interesses dos municípios nos assuntos de planejamento e 
desenvolvimento urbano; 
- Acompanhar e auxiliar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento 
Plurianual de investimentos; 
 - Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na 
esfera de suas atribuições; 
 - Supervisionar a administração do pessoal lotado no órgão e a administração 
dos bens utilizados ou a disposição do órgão; 
 - Coordenar a elaboração de estudos e projetos das obras e dos serviços na 
área do meio ambiente e habitação, a serem executados pelo Município; 
 - Promover o cumprimento e execução dos dispositivos previstos no Código 
de Obras, na Lei de Zoneamento, e Parcelamento do Solo, no Código de 
Posturas, e de outros instrumentos legais que tratem da habitação e do meio 
ambiente; 
- Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento 
de suas atribuições. 
- Estabelecer, coordenar e divulgar as ações governamentais nas áreas de 
meio ambiente, de recursos hídricos, florestal e de saneamento ambiental e a 
promoção da educação ambiental em cooperação com os órgãos federais e 
estaduais; 
- Promover, executar e coordenar a educação ambiental no município;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 - Aprimorar e supervisionar o processo de planejamento da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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administração municipal, para assegurar melhor desempenho, articulação 
e equilíbrio às ações das várias áreas e níveis de gestão municipal. 
 - Propor, apreciar e coordenar programas de reestruturação e 
modernização da gestão.
 - Propor, apreciar e coordenar programas de reestruturação e 
modernização da gestão pública.
 - Coordenar a elaboração das propostas da lei de diretrizes 
orçamentárias; 
 - Coordenar a elaboração e supervisionar a aplicação do Plano 
Plurianual, do Orçamento Anual e do Plano Anual de Ação do Governo 
Municipal. 
 - Elaborar e apreciar propostas e projetos sócio-econômicos e 
administrativos de interesse do Município. 
 - Coordenar o Sistema Municipal de Informações. - Contribuir para a 
promoção do Município no contexto regional, estadual, nacional e 
internacional. 
 - Propor, apoiar e coordenar a realização de eventos sobre assuntos 
atinentes ao planejamento municipal.
 - Elaborar e divulgar o Anuário Estatístico do Município. 
 - Propor, apreciar e coordenar programas de reestruturação e 
modernização da gestão pública. 
 - Coordenar a elaboração das propostas da lei de diretrizes 
orçamentárias;
 - Coordenar a elaboração e supervisionar a aplicação do Plano 
Plurianual, do Orçamento Anual e do Plano Anual de Ação do Governo 
Municipal. 
 - Elaborar e apreciar propostas e projetos sócio-econômicos e 
administrativos de interesse do Município. 
- Coordenar o Sistema Municipal de Informações. 
 - Contribuir para a promoção do Município no contexto regional, 
estadual, nacional e internacional.
 - Propor, apoiar e coordenar a realização de eventos sobre assuntos 
atinentes ao planejamento municipal. 
 - Elaborar e divulgar o Anuário Estatístico do Município. 
 - gerenciar a execução dos contratos administrativos e outros gerados 
através de procedimentos licitatórios;
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 
 – verificar a regularidade da programação orçamentária e 
financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano 
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do 
município, no mínimo uma vez por ano; 
 – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado; 
 – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, 
bem como dos direitos e haveres do município; 
 – apoiar o controle externo das operações de crédito, avais e 
garantia, bem como dos direitos e haveres do Município; 
 – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela 
correspondente; 
 – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, 
legitimidade, economicidade e razoabilidade; 
 – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as 
operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de 
cauções e fianças; 
 – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 
“restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;’ 
 – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de 
celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na 
forma do inciso V deste artigo. 
 – supervisionar as medidas adotadas pelos Poder Executivo e 
Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja 
necessidade; 
 – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei 
Complementar nº 101/2000; 
 – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos 
resultados primário e nominal; 
 – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e 
a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 14/1998 e 
29/2000, respectivamente; 
 – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de 
Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer 
título, na administração direta e indireta municipal incluída as fundações 
instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as 
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para 
função gratificada; 
 – acompanhamento da carga horária e do cumprimento das 
funções dos servidores públicos; 
 – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do 
sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, 
regulamentos e orientações; 
 – realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos 
totais do Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento 
de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 
101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso 
de não-atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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 – cientificar as autoridades responsáveis e ao Órgão Central do 
Sistema de Controle Interno quanto constatado ilegalidades ou 
irregularidades na administração municipal 
ASSESSORIA DE FOMENTO 
 – Fomentar as atividades econômicas e culturais bem como o turismo 
no município 
-Prestar Assessoria a todos as Associações e grupos devidamente 
formados existentes no município; 
 - Fomentar o surgimento de outros grupos ou associações; 
- Organizar encontros de estudos sobre temas de interesses de grupos 
organizados ou em processo de organização; 
 - Organizar viagens de estudo que venha ocorrer na região, desde que 
os temas sejam de interesses dos participantes; 
 - Participar de reuniões de planejamento administrativo quando for 
convidado pelo executivo ou por seu assessor; 
 - Emitir relatórios das atividades desenvolvidas, 
 - Divulgar as atividades e potencialidades do município nas áreas de 
economia e turismo, 
 - Incentivar a melhoria na produção na agricultura, indústria, comércio 
e serviços, 
- Outras atividades pertinentes ao cargo. 
 Marilândia do Sul, 07 de julho de 2009. 
Pedro Sergio Mileski 
Prefeito Municipal 

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