| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-07-15 |
| Ementa | “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO POSTURAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 028 /2009 - LEG SÚMULA:- “Institui a Campanha Permanente de Educação postural nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências”. A CÃMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município. Art. 2º - A Campanha deverá abordar os problemas mais comuns da postura inadequada, a profilaxia dos desequilíbrios posturais e a reeducação motora dos padrões posturais, orientando os alunos sobre a importância de um bom posicionamento da postura, quais as conseqüências da má postura, a importância da conscientização corporal, as maneiras adequadas de se realizar determinadas atividades, dentre elas: dormir, sentar, andar, levantar e transportar pesos. Art. 3º - O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 15 de julho de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal