| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2009 |
| native_id | 304 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 030/2009 SÚMULA: Abre Crédito Especial no Orçamento programa 2009 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 195.356,00 (Cento e noventa e cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais), para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0036.2042 Manutenção da Rede de Atendimento de Saúde 3.3.90.36.00.00.00 – 0.1.303 Outros Serviços de Terceiro – PF / Recursos da Saúde / percentual vinculado sobre a receita de impostos 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.301.0036.2048 Programa Agente Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00.00.00 – 3.1.495 Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil / Programas de Atenção Básica – FNS 160.356,00 SUB-TOTAL 160.356,00 10.304.0038.2053 Vigilância em Saúde 4.4.90.52.00.00.00 – 3.3.497 Equipamentos e Materiais Permanentes / Vigilância em Saúde – Exercício Anterior 12.606,12 SUB-TOTAL 12.606,12 10.304.0038.2053 Vigilância em Saúde 4.4.90.52.00.00.00 – 3.1.497 Equipamentos e Materiais Permanentes / Vigilância em Saúde 12.393,88 SUB-TOTAL 12.393,88 TOTAL 195.356,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de ANULACAO PARCIAL E/OU TOTAL, para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0036.2042 Manutenção da Rede de Atendimento de Saúde 3.3.90.30.00.00.00 – 0.1.303 Material de Consumo / Recursos da Saúde / percentual vinculado sobre a receita de impostos 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.305.0037.2044 Vigilância em Saúde – Epidemiologia 3.3.90.30.00.00.00 – 3.1.497 Material de Consumo / Vigilância em Saúde 7.393,88 3.3.90.39.00.00.00 – 3.1.497 Outros Serviços de Terceiro – PJ / Recursos da Saúde / Vigilância em Saúde 5.000,00 SUB-TOTAL 12.393,88 10.301.0036.2048 Programa Agente Comunitários de Saúde 3.1.90.34.00.00.00 – 3.1.495 Outras Despesas Pessoal – Terc. Mão de Obra / Programas de Atenção Básica – FNS 160.356,00 SUB-TOTAL 160.356,00 TOTAL 182.749,88 Art. 3º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, referente as fontes de recursos abaixo relacionadas no valor de: 3.3.497 – Vigilância em Saúde – Exercício Anterior 12.606,12 Total Superávit Financeiro 12.606,12 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 25 de agosto de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal