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norma nº 30/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2009
native_id304

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº 030/2009 
SÚMULA: Abre Crédito Especial no Orçamento 
programa 2009 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente
exercício, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 195.356,00 (Cento e 
noventa e cinco mil e trezentos e cinqüenta e seis reais), para a(s) seguinte(s) 
Dotação(ões) Orçamentária(s): 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0036.2042 Manutenção da Rede de Atendimento de Saúde 
3.3.90.36.00.00.00 – 0.1.303 Outros Serviços de Terceiro – PF / Recursos da Saúde / 
percentual vinculado sobre a receita de impostos 
10.000,00
SUB-TOTAL 10.000,00
10.301.0036.2048 Programa Agente Comunitários de Saúde 
3.1.90.11.00.00.00 – 3.1.495 Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil / 
Programas de Atenção Básica – FNS 
160.356,00
SUB-TOTAL 160.356,00
10.304.0038.2053 Vigilância em Saúde 
4.4.90.52.00.00.00 – 3.3.497 Equipamentos e Materiais Permanentes / Vigilância em 
Saúde – Exercício Anterior 
12.606,12
SUB-TOTAL 12.606,12
10.304.0038.2053 Vigilância em Saúde 
4.4.90.52.00.00.00 – 3.1.497 Equipamentos e Materiais Permanentes / Vigilância em 
Saúde 
12.393,88
SUB-TOTAL 12.393,88
TOTAL 195.356,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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 Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o 
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de ANULACAO 
PARCIAL E/OU TOTAL, para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0036.2042 Manutenção da Rede de Atendimento de Saúde 
3.3.90.30.00.00.00 – 0.1.303 Material de Consumo / Recursos da Saúde / percentual 
vinculado sobre a receita de impostos 
10.000,00
SUB-TOTAL 10.000,00
10.305.0037.2044 Vigilância em Saúde – Epidemiologia 
3.3.90.30.00.00.00 – 3.1.497 Material de Consumo / Vigilância em Saúde 7.393,88
3.3.90.39.00.00.00 – 3.1.497 Outros Serviços de Terceiro – PJ / Recursos da Saúde / 
Vigilância em Saúde 
5.000,00
SUB-TOTAL 12.393,88
10.301.0036.2048 Programa Agente Comunitários de Saúde 
3.1.90.34.00.00.00 – 3.1.495 Outras Despesas Pessoal – Terc. Mão de Obra / 
Programas de Atenção Básica – FNS 
160.356,00
SUB-TOTAL 160.356,00
TOTAL 182.749,88
 Art. 3º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo 
anterior, serão utilizados os recursos provenientes de SUPERAVIT 
FINANCEIRO, referente as fontes de recursos abaixo relacionadas no valor de: 
3.3.497 – Vigilância em Saúde – Exercício Anterior 12.606,12
Total Superávit Financeiro 12.606,12
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 25 de 
agosto de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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