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norma nº 31/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A E A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº 031/2009 
SÚMULA:- Autoriza o chefe do Executivo a contratar 
operação de crédito com a agência de Fomento do 
Paraná s.a e a efetuar abertura de crédito adicional 
especial para o exercício de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de 
crédito até o limite de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais). 
 Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está 
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua 
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
 Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser 
contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas 
autoridades monetária federais, e notadamente o que dispõe o normativo 
do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S/A 
 Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito 
autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes 
Projetos: 
1- Elaboração do Plano Diretor do Município de Marilândia do Sul 
 Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do 
Paraná S.A., parcelas da cota parte do Imposto Sobre Operações Relativas 
a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo 
de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a 
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
 Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes 
das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à 
Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar 
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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 Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do 
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes 
sobre as operações financeiras obedecidas os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
 Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e 
dos acessórios das dívidas contratadas. 
 Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento
programa do Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2009, um 
crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00, mediante as 
seguintes providências: 
02 - Executivo 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
04.127.0005.1.126- Elaboração Plano Diretor 
4 - Despesas de Capital 
4 - Investimentos 
90 - Aplicações Diretas 
4.4.39.00.00.00.2.1.606.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
 Art. 9º - como recursos para abertura do Crédito Adicional
Especial, serão utilizados. As receitas provenientes de Operações de 
crédito autorizadas nesta Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de 
agosto de 2009 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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