br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 32/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2009
Date 2009-08-28
Ementa:- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
---------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 032/2009 
SÚMULA:- Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, na dotação que 
abaixo se especifica:- 
03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.10 Divisão de Recursos Humanos 
 39 3.1.90.01.00.00.00.2007-0001 Aposentadorias e Reformas 20.000,00 
03.21 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 
 77 3.1.90.13.00.00.00.2012-0001 Obrigações Patronais 2.000,00 
04 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.11 Divisão de Serviços Urbanos Obrigações Patronais
 103 4.4.90.51.00.00.00.1006-0001 Obras e Instalações 59.500,00 
 104 4.4.90.51.00.00.00.1006-0001 Obras e Instalações 2.500,00
06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA. ESPORTE E TURISMO 
06.14 Transporte Escolar 
 174 3.1.90.11.00.00.00.2039.0.103 Vencimentos Vantagens Fixas 100.000,00
06.40 Esportes 
 197 3.1.90.13.00.00.00.2040.0001 Obrigações Patronais 500,00
 T O T A L 154.500,00 
Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo 
anterior, será utilizado o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações 
orçamentárias:- 
02 EXECUTIVO 
02.11 Diretoria de Gabinete 
 19 3.1.90.11.00.00.00.2004-0001 Vencimentos Vantagens Fixas 14.588,42 
 20 3.1.90.13.00,00,00,2004-0001 Obrigações Patronais 7.911,58
03.13 Divisão de Serviços Gerais 
 65 3.3.90.30.00.00.00.2010-0001 Material de Consumo 2.300,00 
04 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.11 Divisão de Serviços Urbanos 
 117 3.3.90.39.00.00.00.2019-0050 Outros Serv. Terc.Pess.Civil 2.300,00 
 116 3.3.90.30.00.00.00.2019-0050 Material de Consumo 5.000,00
 118 3.3.90.30.00.00.00.2019-0001 Material de Consumo 6.000,00
 119 3.3.90.39.00.00.00.2020-0001 Outros Serv. Terc.Pess.Jurdic. 16.400,00
06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA. ESPORTE E TURISMO 
06.12 Ensino Infantil 
 155 3.1.90.11.00.00.00.2031.0.104 Vencimentos Vantagens Fixas 100.000,00
 T O T A L 154.500,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de agosto 
de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →