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norma nº 34/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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 LEI Nº 034/2009 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio com o consórcio Intergestores Paraná 
Saúde e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Gestor Municipal 
do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das 
ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos 
essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis 
mil reais), por ano, ou seja, R$ 8.000,00 oito mil reais), por mês. 
Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos 
valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na 
dotação, elemento e fonte próprios. 
Art. 3º - Esta Lei entrará na data de sua publicação 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul
Estado do Paraná em 23 de setembro de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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