| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 034/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), por ano, ou seja, R$ 8.000,00 oito mil reais), por mês. Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º - Esta Lei entrará na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul Estado do Paraná em 23 de setembro de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal