| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2009 |
| Date | 2009-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 309 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 035/2009 SÚMULA:- Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, na dotação que abaixo se especifica:- 13 3.1.90.11.00.00.00.1003.1.000 Venc.Vant.Fixas Pessoal Civil 10.000,00 39 3.1.90.01.00.00.00.2007.1.000 Aposentadoria e Reformas 17.000,00 42 3.1.90.11.00.00.00.2007.1.000 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil 4.000,00 98 3.3.90.39.00.00.00.2016.1.000 Outros Serviços Terc.Pes. Jurídica 40.300,00 175 3.1.90.13.00.00.00.2039.1.003 Obrigações Patronais 9.000,00 196 3.1.90.11.00.00.00.2040.1.000 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil 6.000,00 197 3.1.90.13.00.00.00.2040.1.000 Obrigações Patronais 2.000,00 206 3.1.90.11.00.00.00.2054.1.000 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil 6.000,00 207 3.1.90.13.00.00.00.2054.1.000 Obrigações Patronais 2.000,00 T O T A L 96.300,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial das dotações que abaixo se relaciona: 25 3.1.90.11.00.00.00.2005.1.000 Venc.Vant.Fixas Pessoal Civil 10.000,00 32 3.1.90.11.00.00.00.2006.1.000 Venc.Vant.Fixas Pessoal Civil 12.000,00 56 3.1.90.11.00.00.00.2009.1.000 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil 11.000,00 68 3.1.90.11.00.00.00.2011.1.000 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil 10.000,00 130 3.1.90.11.00.00.00.2025.1.000 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil 13.000,00 T O T A L CANCELAMENTO 56.000,00 Art. 3º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 1º, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, relativo às fontes de recursos relacionadas abaixo:- Fonte de Recurso:- - Recursos Livres R$ 40.300,00 Total do excesso de Arrecadação R$ 40.300,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de setembro de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL