| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | SÚMULA:- CRIA MONUMENTO HISTÓRICO NA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 244/2015 - LEG SÚMULA:- Cria Monumento histórico na cidade de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a construir Monumento historio neste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo único – O Monumento de que trata o “Caput” deste artigo é para homenagear os fundadores deste Município. Art. 2º - O Monumento será composto por uma Estátua do Fundador e uma placa em Bronze com os nomes de todos os colaboradores da fundação e criação deste Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Art. 3º - O tamanho da estátua e a placa será definido por profissionais desta área de atuação. Art. 4º - O local da construção deste Monumento será na Avenida dos Missionários, em frente à Igreja Matriz no local denominado triângulo, onde existia o antigo soldado desconhecido. Art. 5º. Este LEI entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 05 de maio de 2015. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal. Publicado em 06-05-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7271 página C-11