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norma nº 40/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2009.
native_id313

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº 040/2009 
SÚMULA:- Abre Crédito Suplementar e Especial no 
Orçamento Programa 2009. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente 
exercício, Crédito Suplementar, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa 
e seis mil reais), para a(s) seguinte(s) Dotação(s) Orçamentaria(s): 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0036.2.042 Manutenção da Rede de Atendimento de Saúde 
3.1.90.11.00.00.00-0.1.303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00
3.1.90.13.00.00.00-0.1.303 Obrigações Patronais 111.000,00
3.3.90.39.00.00.00-0.1.303 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 85.000,00
 T O T A L 396.000,00
Art. 2º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente
exercício, Crédito Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), 
para a(s) seguinte(s) Dotação(s) Orçamentaria(s):- 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0036.2.045 Saúde – Atenção Saúde Bucal 
3.1.90.11.00.00.00-0.1.495 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.200,00
SUB-TOTAL 31.200,00
10.301.0036.2.046 Programa Saúde da Família 
3.1.90.11.00.00.00-0.1.495 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 76.800,00
SUB-TOTAL 76.800,00
 T O T A L 108.000,0 
Art. 3º - Para atendimento da suplementação de que trata o 
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL E OU TOTAL, para a(s) seguinte(s) Dotação(s) Orçamentária(s):
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0036.1.027 Melhorias nas Instalações da Rede de 
Atendimento do SUS 
4.4.90.51.00.00.00-0.1.001 Obras e Instalações 20.000,00
SUB-TOTAL 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 
CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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10.301.0036.2.042 Manutenção da Rede de Atendimento da 
Saúde 
3.3.90.30.00.00.00-0.1.001 Material de Consumo 119.265,70
3.3.90.30.00.00.00-0.3.303 Material de Consumo 82.096,75
3.3.90.36.00.00.00-0.1.001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 5.403,56
3.3.90.39.00.00.00-0.1.001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
3.3.90.93.00.00.00.0.1.001 Indenizações e Restituições 5.000,00
SUB-TOTAL 221.766,01
10.301.0036.2.045 Saúde – Atenção Saúde Bucal 
3.3.90.30.00.00.00-3.1.495 Material de Consumo 19.000,00
3.3.90.36.00.00.00-3.1.495 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00-3.1.495 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 6.400,00
SUB-TOTAL 26.400,00
10.301.0036.2.047 Programa Saúde da Família 
3.1.90.34.00.00.00-0.1.001 Outras Despesas Pessoal Terceiro.Mão de Obra 83.733,99
SUB-TOTAL 83.733,99
10.301.0036.2.048 Programa Agentes Comunitários de Saúde 
3.3.90.30.00.00.00-3.1.495 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00-3.1.495 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 18.000,00
SUB-TOTAL 48.000,00
10.301.0036.2.049 Programa Agentes Comunitários de Saúde 
3.1.90.34.00.00.00-0.1.001 Outras despesas Pessoal Terceiro. Mão de Obra 63.000,00
SUB-TOTAL 63.000,00
10.304.0038.2.052 Manutenção das Atividades de Vigilância 
Sanitária 
3.3.90.30.00.00.00-0.1.001 Material de Consumo 4.500,00
3.3.90.39.00.00.00-0.1.001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 3.000,00
SUB-TOTAL 470.400,00
Art. 4º - Para atendimento da suplementação que trata o 
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, referente às fontes de recursos abaixo relacionados no valor 
de: 
3.1.495 – Atenção Básica 33.600,00 
Total do Excesso de Arrecadação 33.600,00 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de 
outubro de 2009. 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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