| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2009. |
| native_id | 313 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 040/2009 SÚMULA:- Abre Crédito Suplementar e Especial no Orçamento Programa 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Suplementar, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para a(s) seguinte(s) Dotação(s) Orçamentaria(s): 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0036.2.042 Manutenção da Rede de Atendimento de Saúde 3.1.90.11.00.00.00-0.1.303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3.1.90.13.00.00.00-0.1.303 Obrigações Patronais 111.000,00 3.3.90.39.00.00.00-0.1.303 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 85.000,00 T O T A L 396.000,00 Art. 2º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para a(s) seguinte(s) Dotação(s) Orçamentaria(s):- 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0036.2.045 Saúde – Atenção Saúde Bucal 3.1.90.11.00.00.00-0.1.495 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.200,00 SUB-TOTAL 31.200,00 10.301.0036.2.046 Programa Saúde da Família 3.1.90.11.00.00.00-0.1.495 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 76.800,00 SUB-TOTAL 76.800,00 T O T A L 108.000,0 Art. 3º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL E OU TOTAL, para a(s) seguinte(s) Dotação(s) Orçamentária(s): 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0036.1.027 Melhorias nas Instalações da Rede de Atendimento do SUS 4.4.90.51.00.00.00-0.1.001 Obras e Instalações 20.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro – Fone – 43 3428 1122 CEP: 86 825 000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná --------------------------------------------------------------------------------------------------- 10.301.0036.2.042 Manutenção da Rede de Atendimento da Saúde 3.3.90.30.00.00.00-0.1.001 Material de Consumo 119.265,70 3.3.90.30.00.00.00-0.3.303 Material de Consumo 82.096,75 3.3.90.36.00.00.00-0.1.001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 5.403,56 3.3.90.39.00.00.00-0.1.001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 3.3.90.93.00.00.00.0.1.001 Indenizações e Restituições 5.000,00 SUB-TOTAL 221.766,01 10.301.0036.2.045 Saúde – Atenção Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00.00-3.1.495 Material de Consumo 19.000,00 3.3.90.36.00.00.00-3.1.495 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00-3.1.495 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 6.400,00 SUB-TOTAL 26.400,00 10.301.0036.2.047 Programa Saúde da Família 3.1.90.34.00.00.00-0.1.001 Outras Despesas Pessoal Terceiro.Mão de Obra 83.733,99 SUB-TOTAL 83.733,99 10.301.0036.2.048 Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.3.90.30.00.00.00-3.1.495 Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00-3.1.495 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 18.000,00 SUB-TOTAL 48.000,00 10.301.0036.2.049 Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.34.00.00.00-0.1.001 Outras despesas Pessoal Terceiro. Mão de Obra 63.000,00 SUB-TOTAL 63.000,00 10.304.0038.2.052 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00-0.1.001 Material de Consumo 4.500,00 3.3.90.39.00.00.00-0.1.001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 3.000,00 SUB-TOTAL 470.400,00 Art. 4º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente às fontes de recursos abaixo relacionados no valor de: 3.1.495 – Atenção Básica 33.600,00 Total do Excesso de Arrecadação 33.600,00 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de outubro de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL