| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 042/2009 SÚMULA:- Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial, na dotação que abaixo se especifica:- 02 – EXECUTIVO 02.10 – Gabinetes do Prefeito 04.127.0005.1.126 – Elaboração do Plano Diretor 4.4.90.39.00.00.00.2.1.606 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizada a Anulação da dotação que abaixo se descreve: 02 – EXECUTIVO 02.10 – Gabinetes do Prefeito 1003 - Serviço de Consultoria 252 3.3.90.35.00.00.00.1.000 Serviço de Consultoria 32.000,00 Art. 3º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 1º, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, relativo às fontes de recursos descritas abaixo: Fonte de Recurso: 0.1000 – Recursos Livres AFM – Auxilio Financeiro aos Municípios 17.219999.0100 18.000,00 Art. 4º - Fica revogado a Lei nº 031/2009 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de novembro de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL