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norma nº 42/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id315

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
----------------------------------------------------------------------------------------- 
1
LEI Nº 042/2009 
SÚMULA:- Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial, na dotação que abaixo 
se especifica:- 
02 – EXECUTIVO 
02.10 – Gabinetes do Prefeito 
04.127.0005.1.126 – Elaboração do Plano Diretor 
4.4.90.39.00.00.00.2.1.606 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 
anterior será utilizada a Anulação da dotação que abaixo se descreve: 
02 – EXECUTIVO 
02.10 – Gabinetes do Prefeito 1003 
- Serviço de Consultoria 
252 3.3.90.35.00.00.00.1.000 Serviço de Consultoria 32.000,00
Art. 3º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo 
1º, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, relativo 
às fontes de recursos descritas abaixo: 
Fonte de Recurso: 0.1000 – Recursos Livres 
AFM – Auxilio Financeiro aos Municípios 17.219999.0100 18.000,00 
 
Art. 4º - Fica revogado a Lei nº 031/2009 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de 
novembro de 2009. 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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