| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2010-2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 045/2009 SÚMULA:- Dispõe sobre o PPA – Plano Plurianual do Quadriênio 2010-2013. Pedro Sergio Mileski, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:- Lei: Art. 1º - Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio 2010/2013 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Marilândia do Sul para o quadriênio 2010/2013, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas planilhas do Anexo II desta Lei. Art. 3º - As metas da Administração para o quadriênio 2010/2013, consolidadas por programas são aquelas constantes do Anexo III desta Lei. Art. 4º - As planilhas que compõem o Plano Plurianual no Anexo II desta Lei, serão estruturados em programa, diagnostico, diretrizes, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta, valor e fonte de recursos. § 1º - As metas físicas e fiscais em cada programa serão demonstradas na forma do Anexo IV desta Lei. § 2º - Para fins desta Lei, considera-se: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II – Justificativa, e a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; III – Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental; IV – Objetivos os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; V – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa; VI – Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; e VII – Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Art. 5º - Os valores constantes dos anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 6,047% para o ano de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 2010, 6,722%, para o ano 2011, 5.930% para o ano de 2012 e 7.240% para o ano de 2013. Art. 6º - As alterações na programação somente poderão ser promovidas mediante Lei especifica votada na Câmara. Art. 7º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 8º - As prioridades da administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 9º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 11 dezembro de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL