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norma nº 46/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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LEI N.º 046/2009 
SÚMULA:- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA DESPESA TOTAL 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Marilândia do Sul para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, 
seus Órgãos e Fundos da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços constantes e em observância 
a legislação vigente, é estimada em R$ 12.645.950,00 (doze milhões, 
seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), 
desdobradas em: 
I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 12.519.490,50 (doze milhões, 
quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa reais e 
cinqüenta centavos); 
II. Reserva de contingência, no valor de R$ 126.459,50 (cento e vinte 
e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta 
centavos). 
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º - As Despesas, no valor de R$ 12.645.950,00 (doze milhões, 
seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), serão 
realizadas com base no produto da arrecadação e repasses, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do 
Anexo II. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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Art. 5º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está 
definida nos Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 
165, § 8º da Constituição Federal e art. 7º, incisos I e II, c/c o art. 43 da 
Lei nº 4.320/64, autorizado a: 
I. abrir créditos suplementares, efetuar transposição, remanejamento 
ou transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 15% 
(quinze por cento) do total da despesa autorizada para o exercício 
financeiro de 2010. 
II. alterar pela inviabilidade técnica, operacional e econômica, os 
orçamentos analíticos do Poder Executivo, Legislativo e Fundo 
Municipal de Saúde, compreendidos como os Quadros de 
Detalhamento de Despesas – QDD, que discriminarão por 
natureza da despesa e fontes, os projetos, atividades e operações 
especiais, integrantes desta Lei, observados os limites financeiros 
autorizado. 
Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior será utilizado quando o 
crédito se destinar a atender: 
I. insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais; 
II. pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida; 
III. despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito e convênios; 
IV. insuficiência de outras despesas correntes e de capital. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito 
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município, até o limite estabelecido pela 
legislação vigente, e dispositivos constitucionais.
Artigo 09º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear 
despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a 
segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, 
mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 
2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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