| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI N.º 046/2009 SÚMULA:- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA DESPESA TOTAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marilândia do Sul para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos da Administração Pública Municipal. Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços constantes e em observância a legislação vigente, é estimada em R$ 12.645.950,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), desdobradas em: I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 12.519.490,50 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa reais e cinqüenta centavos); II. Reserva de contingência, no valor de R$ 126.459,50 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos). Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º - As Despesas, no valor de R$ 12.645.950,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), serão realizadas com base no produto da arrecadação e repasses, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Art. 5º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 165, § 8º da Constituição Federal e art. 7º, incisos I e II, c/c o art. 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a: I. abrir créditos suplementares, efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa autorizada para o exercício financeiro de 2010. II. alterar pela inviabilidade técnica, operacional e econômica, os orçamentos analíticos do Poder Executivo, Legislativo e Fundo Municipal de Saúde, compreendidos como os Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD, que discriminarão por natureza da despesa e fontes, os projetos, atividades e operações especiais, integrantes desta Lei, observados os limites financeiros autorizado. Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior será utilizado quando o crédito se destinar a atender: I. insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais; II. pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida; III. despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV. insuficiência de outras despesas correntes e de capital. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o limite estabelecido pela legislação vigente, e dispositivos constitucionais. Artigo 09º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL