| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 050/2.009 SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação um terreno, para construção da Clinica da Mulher, CIRETRAN, Casas Populares, Praças e outras obras que beneficiam nossa população. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 022/2009 de 01 de junho de 2009. Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de dezembro de 2009. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL