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norma nº 50/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
----------------------------------------------------------------------------------------- 
1
LEI Nº 050/2.009 
SÚMULA:- Dispõe sobre autorização para aquisição de 
terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de 
compra ou desapropriação um terreno, para construção da Clinica da Mulher, CIRETRAN, 
Casas Populares, Praças e outras obras que beneficiam nossa população. 
 Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 022/2009 de 01 de junho de 2009. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrario. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de dezembro 
de 2009. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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