| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM COMODATO TERRENOS URBANOS PARA USO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 LEI Nº 054/2009 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para receber em comodato terrenos urbanos para uso público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Marilândia do Sul, autorizado a receber através de termo de comodato bens pertencentes a entidades públicas, privadas e outras, após recebido o Termo, será lavrado escritura pública pelo período explicito no mesmo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 de dezembro de 2009. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL