| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMRA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 002/2008 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para atender temporária necessidade de serviço, em razão de aposentadorias de professores, aumento do número de matrículas, necessidade de professor para a disciplina de artes e professores para educação de jovens e adultos, para suprir as vagas abaixo discriminadas: CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS Professor 07 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. ] Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos recursos da educação. Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 26 de março de 2008. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL