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norma nº 2/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CAMRA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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1
 LEI Nº 002/2008 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por 
prazo determinado e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte. 
L E I 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para atender 
temporária necessidade de serviço, em razão de aposentadorias de professores, 
aumento do número de matrículas, necessidade de professor para a disciplina de 
artes e professores para educação de jovens e adultos, para suprir as vagas abaixo 
discriminadas: 
CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS 
 Professor 07 
 
 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior deverão 
ser precedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano, podendo ser prorrogado 
por igual período. 
 Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado 
entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
] 
 Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações correrão 
por conta dos recursos da educação. 
 Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores 
contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da 
Prefeitura, no seu piso inicial. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entra em
vigor a presente Lei na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 26 
de março de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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