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norma nº 3/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaFIXA NOVA CARGA HORÁRIA E PISO SALARIAL PARA OS EMPREGOS CONSTANTE DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)3428-1260 
----------------------------------------------------------------------------------------------- 
 LEI Nº 003/2008 
SUMULA: Fixa nova carga horária e piso salarial para os 
empregos constante da Tabela de Cargos e Salários da 
Prefeitura e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar nova 
carga horária e piso salarial para os empregos abaixo discriminados, constantes da 
Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, na forma a seguir: 
Discriminação Carga 
horária 
Piso I II III IV V 
Fonoaudiólogo 20 1260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67
Nutricionista 20 1.260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67
Psicólogo 20 1.260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67
Engenheiro Civil 20 2.000,00 2.060,00 2.121,80 2.185,45 2.251,01 2.318,54
Técnico Agrícola 20 800,00 824,00 848,00 874,00 900,40 927,00
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de 
março de 2008. 
Jaime Rossi 
 Prefeito Municipal 

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