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norma nº 7/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. .
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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1
LEI Nº 007/2008 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através
do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, 
a oferecer garantias e dá outras providências 
correlatas. . 
O Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, USANDO das 
atribuições que lhe são conferidas por 
Lei: 
FAZ saber que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul
Estado do Paraná, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e 
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil, credenciado 
pelo BNDS, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 
480.590,00 (quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e noventa reais), 
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações 
de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas 
pelo BNDES para a operação. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de 
projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e 
BNDES. 
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em 
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as 
receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. 
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia 
dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil, 
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem 
do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos 
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao 
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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2
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da 
dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos 
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, 
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito 
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento 
ou em créditos adicionais. 
Art. 4º O orçamento do município de Marilândia do Sul,
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de 
abril de 2008. 
 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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