| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2008 |
| Date | 2008-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A E A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------- 1 Lei nº 010/2008 SÚMULA:- AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e a EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetária federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Elaboração do Plano Diretor do Município de Marilândia do Sul Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------- 2 de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras obedecidas os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2008, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00, mediante as seguintes providências: 04 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 04.11 - Divisão de Serviços Urbanos 20.14 – Serviços Urbanos 4 - Despesas de Capital 4 - Investimentos 90 - Aplicações Diretas 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 05 - Serviços Técnicos Profissionais Art. 9º - como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados. As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas nesta Lei. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 24 de abril de 2008 JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL