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norma nº 10/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2008
Date 2008-04-24
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A E A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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Lei nº 010/2008 
SÚMULA:- AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S.A e a EFETUAR ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICONAL ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
Agência de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 
50.000,00 ( cinqüenta mil reais). 
 Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado 
a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através 
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, 
de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, 
obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetária 
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem 
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A 
 Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas 
por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 
1- Elaboração do Plano Diretor do Município de Marilândia do Sul 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da 
cota parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e 
Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – 
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a 
ser contratado. 
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras obedecidas os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo 
Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas. 
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do 
Município de Marilândia do Sul, para o exercício de 2008, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 50.000,00, mediante as seguintes providências: 
04 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 
04.11 - Divisão de Serviços Urbanos 
20.14 – Serviços Urbanos 
4 - Despesas de Capital 
4 - Investimentos 
90 - Aplicações Diretas 
 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
 05 - Serviços Técnicos Profissionais 
 Art. 9º - como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial, 
serão utilizados. As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas 
nesta Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Marilândia do Sul, 24 de abril de 2008 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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