| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------ 1 LEI Nº 011/2008 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Marilândia do Sul, conforme Anexos I e II, parte integrante desta Lei, objetiva operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei. Art. 2º - O preenchimento das vagas dos empregos públicos referidos no artigo 1º desta Lei, deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego, conforme anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Os contratos de trabalho celebrados com fundamento na presente Lei vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos: I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apurada em procedimento administrativo; II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal; IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias; V – extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações. § Único - Nas hipóteses dos incisos III e V, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------ 2 Art. 4º - Os atos de admissão para os empregos públicos mencionados nesta Lei serão encaminhados, na forma e nos prazos previstos em lei, para o Tribunal de Contas do Estado, com vistas ao exame da legalidade para fins de registro, como estabelecido pelo inciso III, do art. 76, da Constituição do Estado do Paraná. Art. 5º - É vedado submeter ao regime desta Lei: I – os cargos públicos em comissão; II – os cargos ou empregos públicos do Quadro próprio de Pessoal; III – a utilização do regime de emprego público para atividades que não se enquadrem na ação descentralizada que motivou a contratação. Art. 6º - Os salários previstos para os empregos de que trata o regime desta Lei, obedecerão aos valores contidos no Anexo II, independentemente dos valores de remuneração ou salários previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 26 de maio de 2008. JAIME ROSSI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------ 3 ANEXO I – Parte integrante desta Lei. Profissional Quantidade Carga Horária Semanal Breve Descrição Médico 04 40hs O Médico que compõe a equipe do PSF deverá desenvolver suas atividades junto á população de sua área atendendo suas famílias em todas as fases do ciclo de vida. Portanto ao médico generalista ou em formação para generalista Enfermeiro 04 40hs O Enfermeiro deverá desenvolver suas ações em dois campos de atuação, sendo no processo de organização das UBS´s e nos processos de formação, capacitação e educação permanente, em conjunto com os demais membros da equipe nuclear do PSF e das comunidades Auxiliar de Enfermagem 04 40hs O Auxiliar de Enfermagem desenvolve suas atividades e ações nos espaços da UBS - Unidade Básica de Saúde e/ou no domicílio / comunidade, de acordo com programação e agendamento dos Agentes Comunitários de Saúde, mediante necessidades de tratamento que distingue da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde. Agente Comunitário 20 40hs O Agente Comunitário de Saúde tem como responsabilidade acompanhar em média de 150 a 200 famílias, nas residências de sua micro área de atuação e junto aos demais membros da equipe PSF nas UBS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------ 4 Dentista 01 40hs O dentista realiza o levantamento epidemiológico na área de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS-96) e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Atendente de Consultório Dentário (ACD) 01 40hs - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; - Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); - Agendar o paciente e orientálo ao retorno e à preservação do tratamento. Total 34 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------ 5 ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Médico/40 04 3.000,00 Auxiliar de Enfermagem/40 04 525,00 Enfermeiro/40 04 1.600,00 Agente Comunitário de Saúde/40 20 415,00 PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Cirurgião-Dentista/40 01 1.200,00 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 415,00