| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-06-06 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 012/2008 SÚMULA:- Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, da Lei Municipal nº 030/06 de 01/09/2006, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GOO 02 40 Operador de Máquinas GOO 01 40 Motorista GEM 04 40 Atendente de Berçário GOO 05 40 Serviços Gerais GEM 01 40 Técnico em Informática Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINAÇ ÃO CAR GA HOR ARI A PISO SALARIAL NÍVEL SALARIAL I II III IV V Op. de Máquinas 40 438,90 452,07 465,63 479,60 493,99 508,81 Motorista 40 438,90 452,07 465,63 479,60 493,99 508,81 Atendente de Berçário 40 589,30 606,98 625,19 643,94 663,26 683,16 Serviços Gerais 40 415,00 427,45 440,27 453,48 467,09 481,10 Técnico em Informática 40 1.050 1.081,5 0 1.113,9 4 l.147,35 1.185,7 1.217,2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º - É atribuição do “OPERADOR DE MAQUINAS”: I – cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; II – cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. III – Operar máquinas com ou sem implementos. IV - Outros Serviços correlatos V - Quando o candidato à vaga de operador de Máquinas, para investidura na Administração Municipal, deverá exigir os seguintes documentos: – Títulos comprovando cursos nesta área; e – Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Art. 4º - É atribuição do “MOTORISTA”: I – cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; II – cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. III – Cuidar Bem do veiculo a que estiver sua responsabilidade. IV - Outros Serviços correlatos V - Quando o candidato à vaga de Motorista, para investidura na Administração Municipal, deverá exigir os seguintes documentos: – Títulos comprovando cursos nesta área; e – Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Art. 5º - É atribuição do “SERVIÇOS GERAIS”: I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; II – Cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. III - Outros Serviços correlatos IV - Quando o candidato à vaga de Serviços Gerais, para investidura na Administração Municipal, deverá exigir os seguintes documentos: Art. 6º - É atribuição do “TÉCNICO EM INFORMÁTICA”: I - cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; II - Realizar instalação e manutenção de software e hardware: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- III - Controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores: IV - Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; V - Desenvolver rotinas operacionais; VI - Prestar suporte ao usuário; VII - Realizar comunicação entre dispositivos; VIII - Operar sistemas de áudio e vídeo, codificar, depurar, testar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes: IX - Identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares. X - Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; XI - Outros Serviços correlatos. Art. 7º - É atribuição do “ATENDENTE DE BERÇÁRIO”: I- Dar atenção especial à alimentação das crianças, conforme suas idades e procurar seguir o estabelecido em cardápio elaborado por um profissional da área; II- Cuidar da higiene das crianças, para que as mesmas estejam sempre limpas; III- Ficar atento quanto aos casos de assaduras, machucados e feridas das crianças e quando preciso, solicitar à Coordenação o encaminhamento ao médico; IV- Quando a criança estiver doente comunicar imediatamente a Coordenação do Centro de Educação para que se tome as medidas necessárias; V- Manter sempre muito bem limpas as mamadeiras e ferve-las uma vez por dia; VI- Os berços devem ser trocados todas as tardes, assim que a última criança for embora; VII- Conversar com as mães e prestar muita atenção aos recados dados por elas, sobre a criança. VIII- Manter o berçário sempre limpo. IX - Desenvolver outras atividades correlatas à sua função; X - Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; XI - Outros Serviços correlatos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- Art. 8º. Fica criado dentro da Tabela de Cargos e Salários do Magistério de acordo com a Lei Municipal nº 004/07 de 14/02/2007, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstrados: REFERENCIA NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO Magistério 07 20 Professor Art. 9º - O emprego de professor ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários do Magistério da seguinte forma. REFERENCIA CARGA HORARIA PISO SALARIAL NÍVEL SALARIAL I II III IV V Magistério 20 415,00 427,45 440,27 435,48 467,09 481,10 Art. 10º - É atribuição do “PROFESSOR”: I – As contidas no ANEXO I – cargo único de professor da LEI Nº. 004/2007 Art. 11 - As contratações previstas nos artigos anteriores deverão ser precedidas de Concurso Público e terão prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 12 - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos recursos do município de Marilândia do Sul. Art. 13 - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 06 de junho de 2008. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------