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norma nº 13/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS, TRANSFERIR E TRANSPOR RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
-----------------------------------------------------------------------------------------
LEI Nº 013/2008 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
– Superávit Financeiro e anulações parciais e totais, transferir e 
transpor recursos de dotações orçamentárias e dá outras 
providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
corrente exercício, Crédito Adicional Especial – Superávit Financeiro, para as seguintes 
dotações orçamentárias do poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde: 
04 DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.10 Divisão de Obras e Viação
254 1.011.4.4.90.51.00.00.00.00.0.3.000.0 Obras e Instalações 20.000,00
05 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
05.10 Divisão de Fomento Agropecuário
343 2.021.4.4.90.52.00.00.00.00.0.3.000.0 Equipamento e 
Material Permanente 
5.000,00
366 2.127.3.3.90.30.00.00.00.0.3.102.0 Material de Consumo 18.058,54
348 2.007.3.3.90.91.00.00.00.0.3.000.0 Sentenças Judiciais 3.600,00
07 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
07.10 Fundo Municipal de Saúde
35 2.042.3.1.90.13.00.00.00.00.0.3.303.0 Obrigações
Patronais 
218.000,00
36 2.042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.3.303.0 Material de Consumo 15.666,20
TOTAL 280.324,74
 Art. 2º – Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro conforme fonte descrita 
abaixo: 
Código Descrição da Fonte Valor
3001 
Recursos Livres Exerc Anterior 28.600,00
3102 Fundeb 40% Exerc Anterior 18.058,54
3303 Saúde (percentual vinculado à Receita de Impostos) Exerc Ant 233.666,20
TOTAL 280.324,74
 
 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente 
exercício, Crédito Adicional Especial – Anulação de dotação, para as seguintes dotações 
orçamentárias do poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde: 
06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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06.04 Esportes 
182 2.040 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.000 Material de Consumo 3.178,00
367 2.127 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.102 Material de Consumo 62.000,00
07 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
07.10 Fundo Municipal de Saúde
4 2.042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.303.0 Material de consumo 12.203,80
11 2.043.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.303.0 Material de consumo 49.664,90
10 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.001.0 Outros Serv.Terc. – PJ 14.000,00
32 2.053.3.3.90.30.00.00.00.00.3.1.497.0 Material de consumo 642,00
15 2.044.3.3.90.30.00.00.00.00.3.1.497.0 Material de consumo 10.000,00
18 2.045.3.3.90.30.00.00.00.00.3.1.495.0 Material de consumo 6.400,00
25 2.050.3.3.90.30.00.00.00.00.3.1.322.0 Material de consumo 28.000,00
27 2.051.3.3.90.30.00.00.00.00.3.1.323.0 Material de consumo 1000,00
29 2.052.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.308.0 Material de consumo 1.500,00
22 2.047.3.1.90.34.00.00.00.00.0.1.001.0 Outras Desp.Pessoal 
decorrente Cont.Terc. 
57.000,00
6 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.303.0 Serv. Terc. – PJ 6.834,00
3 2.042.3.3.90.14.00.00.00.00.0.1.303.0 Diárias – Pessoal Civil 1.000,00
8 2.042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.001.0 Material de Consumo 896,20
TOTAL 254.318,90
 Art. 4º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados os 
recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias: 
185 2.041.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.001.0 Material de Consumo 1.178,00
130 2.027.3.1.90.11.00.00.00.00.0.1.101.0 Venc e Vantagens Fixas 62.000,00
 186 2.041.3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.001.0 Outros Serv.Terc. –PF 1.000,00
 187 2.041.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.001.0 Outros Serv. Terc – PJ 1.000,00
 9 2.042.3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.001.0 Outros Serv.Terc. –PF 2.000,00
 5 2.042.3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.303.0 Outros Serv.Terc. –PF 3,80
 12 2.043.3.3.90.36.00.00.00.00.3.1.495.0 Outros Serv.Terc. –PF 3.396,20
 16 2.044.3.3.90.36.00.00.00.00.3.1.497.0 Outros Serv.Terc. –PF 2.000,00
 19 2.045.3.3.90.36.00.00.00.00.3.1.495.0 Outros Serv.Terc. –PF 1.000,00
 28 2.051.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.323.0 Outros Serv.Terc. – PJ 1.000,00
 30 2.052.3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.308.0 Outros Serv.Terc. –PF 500,00
 31 2.052.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.308.0 Outros Serv.Terc. – PJ 1.000,00
 33 2.053.3.3.90.36.00.00.00.00.3.1.497.0 Outros Serv.Terc. –PF 142,00
 34 2.053.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.497.0 Outros Serv.Terc. – PJ 500,00
 14 2.043.4.4.90.52.00.00.00.00.3.1.495.0 Equip.e Mat.Permanente 5.000,00
 26 2.050.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.322.0 Outros Serv.Terc. – PJ 9.060,00
 24 2.049.3.1.90.34.00.00.00.00.0.1.001.0 Outras Desp.Pessoal 
decorrente Cont.Terc. 
57.000,00
 7 2.042.4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.303.0 Equip.e Mat.Permanente 7.834,00
 8 2.042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.001.0 Material de Consumo 12.000,00
 13 2.043.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.495.0 Outros Serv.Terc. – PJ 20.000,00
 10 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.001.0 Outros Serv.Terc. – PJ 896,20
 6 2.042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.303.0 Outros Serv.Terc. – PJ 12.200,00
 13 2.043.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.495.0 Outros Serv.Terc. – PJ 15.768,70
 14 2.043.4.4.90.52.00.00.00.00.3.1.495.0 Equip.e Mat.Permanente 5.500,00
 17 2.044.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.497.0 Outros Serv.Terc. – PJ 8.000,00
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
-----------------------------------------------------------------------------------------
 20 2.045.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.495.0 Outros Serv.Terc. – PJ 5.400,00
 26 2.050.3.3.90.39.00.00.00.00.3.1.322.0 Outros Serv.Terc. – PJ 18.940,00
TOTAL 254.318,90
 Art 5° - Fica autorizado o Executivo Municipal a transferir e transpor recursos orçamentários 
para o Fundo Municipal de Saúde, para atender as necessidades de ajustes orçamentários entre 
os programas, projetos e atividades constantes no orçamento do corrente exercício, nas seguintes 
dotações orçamentárias:. 
ÓRGÃO 07 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
Unidade 07.10 - Fundo Municipal de Saúde 
22 2047.3.1.90.34.00.00.00.00.0.1.001.0 Outras Desp.Pessoal dec. 
Contr. Terc. 
30.766,02
 8 2042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.001.0 Material de Consumo 31.380,27
Total 62.146,29
 Art. 6º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias do orçamento do 
corrente exercício do Poder Executivo Municipal a seguir especificada. 
 
135 2.028.3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.000 Outros Serv.Terc.-PF 3.000,00
137 2.028.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.000 Outros Serv.Terc.-Pj 28.646,29
158 2.038.3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.000 Outros Serv.Terc.-PF 2.000,00
247 2.061.3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.000 Material de distr.gratuita 23.500,00
177 2.062.3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.000 Material de distr.gratuita 2.000,00
173 2.034.3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.000 Material de distr.gratuita 3.000,00
Total 62.146,29
 
 Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente 
exercício, Crédito Adicional Especial – Excesso de Arrecadação, para as seguintes 
dotações orçamentárias do poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde: 
ÓRGÃO 07 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
Unidade 07.10 - Fundo Municipal de Saúde 
4 2042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.303.0 Material de Consumo 48.000,00
Total 48.000,00
 
 Art 8° - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados 
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme fonte descrita abaixo 
ÓRGÃO 07 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
Unidade 07.10 - Fundo Municipal de Saúde 
303 Saúde (percentual vinculado à Receita de Impostos) 48.000,00
Total 48.000,00
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de junho de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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