| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 1 LEI Nº. 015/2008 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 40 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009, compreendendo: I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - estrutura e organização dos orçamentos; III - diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII - disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: I - de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal; II - de Metas Fiscais; e de Riscos Fiscais III – Relatório das Obras em Andamento (art.45 Lei 101/2000). CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA – 2006 a 2009, definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2009, o Orçamento-Programa do Município de Marilândia do Sul abrangerá os poderes Executivo e Legislativo. Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2o do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar no 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2009 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária mas não se constituem em limite à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 2 § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2009, será dada maior prioridade I - às políticas de inclusão social; II - à austeridade na gestão dos recursos públicos; e III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável. § 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. Art. 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo. Art. 5º O Município de Marilândia do Sul, viabilizará atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades. CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Marilândia do Sul, relativo ao exercício de 2009 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte: I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do município, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento da execução orçamento; e III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 7º Para efeito desta lei, entende-se por: I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; III - sub-função: uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; V - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 3 VI – projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VII - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e VIII - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vincula. § 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades. Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2008, nos termos da Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos. § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas Correntes; e II - Despesas de Capital. § 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e VI - amortização da dívida. § 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 4 II - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e III - Aplicações Diretas. § 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. § 5º O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a receita municipal, da seguinte forma: FONTE DESCRIÇAO DA FONTE 000 Recursos Livres 001 Recursos Livres indiretas 030 Royalties e Compensação Financeiras 050 Iluminação Pública 060 Recursos do CIDE 101 Fundeb – 60% 102 Fundeb – 40% 103 5% sobre transferências Constitucionais vinculadas à Educação 104 25% sobre demais Impostos Vinculados à Educação 105 Alienação de Bens da Educação 106 Operação de Créditos Vinculados à Educação 107 Salário Educação 495 SUS – PAB Fixo 497 SUS – Vigilância Sanitária 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 304 Alienação de Bens da Saúde 305 Operações de Crédito vinculadas à Saúde 308 Taxa de Saúde 501 Receitas de Alienação de Ativos 999 Reserva de Contingência § 6º As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas e/ou nelas incluídas novas fontes exclusivamente pelo Departamento de Finanças, mediante publicação de Decreto no Jornal Oficial do Município, com a devida justificativa para atender às necessidades de fontes de execução. § 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 40 desta lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos. Art. 11. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas: I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 5 Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão considerados os pedidos protocolados até 1º. de julho de 2007. Art. 12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior; II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; III - a situação observada no exercício de 2007 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101/2000; IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional no 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada. Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo165, § 5o, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; V – discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal. § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso III, do artigo 22, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior. CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 14. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. § 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal. § 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 6 receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do artigo 29-A da Constituição Federal, conforme disposto na Lei Orgânica do Município. Art. 15. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o dia 4 de junho do corrente ano. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2009 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observandose o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. § 1º Serão divulgados na Internet no endereço www.marilandiadosul.pr.gov.br: I - pelo Poder Legislativo: a) emendas propostas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias/2009, com seus respectivos pareceres; e b) emendas propostas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual/2009, com seus respectivos pareceres. II - pelo Poder Executivo: a) a estimativa das receitas de que trata o § 3º, do artigo 12, da Lei Complementar 101/2000; b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; c) a Lei Orçamentária Anual; e d) as alterações orçamentárias realizadas através da abertura de Créditos Adicionais até o limites de 30% (trinta por cento). § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Administrativo – Divisão de Finanças, deverá: I - manter atualizado endereço eletrônico supracitado, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar no 101/2000; e II – providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009 e nos prazos definidos pela Lei Complementar no 101/2000. Art. 17. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 7 § 1º A Câmara Municipal de Marilândia do Sul deverá enviar até dez dias após a publicação da Lei Orçamentária/2009, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício. § 2º O Poder Executivo deverá publicar em Órgão Oficial a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009. Art. 18. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar em Órgão Oficial as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 19. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi superior a realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos . § 1º Caso seja necessário, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9o da Lei Complementar no 101/2000, visando a atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos” de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, para as seguintes despesas na seguinte ordem: a) Redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos; b) Eliminar as despesas com horas extras do quadro de pessoal; c) Eliminar as possíveis vantagens/adicionais concedidas a servidores; d) Redução de investimentos programados (aquisição de equipamentos em geral e obras); e) Contingenciamento das dotações apropriadas para custeio. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 21. As propostas parciais dos Poderes Legislativos e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2008 e apresentadas a Divisão de Finanças até o dia 4 de junho de 2008, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 22. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 8 Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira. Essa comprovação ocorrerá por estudo da área de Finanças, Planejamento, e da área proponente, acrescida de parecer Jurídico. Art. 23. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 30 de maio de 2008. Art. 24. A Assessoria Juridica do Município encaminhará ao Departamento de Finanças, até 16 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2009 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1o, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 desta lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; VII - data do trânsito em julgado; e VIII - número da vara ou comarca de origem. Art. 25. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2009. § 1º As metas constantes do Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da presente lei, que não estão incluídas no Plano Plurianual, ficam a ele incorporadas. § 2º As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 26. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do artigo 167, § 3o, da Constituição Federal. Art. 27. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 9 I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2009 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial. Art. 28. Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, conforme legislação específica. Art. 29. É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil. Art. 30. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades: I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais; II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida; III - contrapartida das operações de crédito; e IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto no artigo 38, desta lei. V – Fomento à geração de empregos Urbanos e Rurais. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. Art. 31. As metas remanescentes do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2005, 2006 e 2007 e 2008 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2009. Art. 32. Na execução orçamentária de 2009 a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema “Argyros” (sistema orçamentário e contábil-financeiro), o qual possibilitará o acompanhamento e a avaliação dos custos, através de cada unidade, conforme determina a alínea e, do inciso I, do art. 4º e o § 3º, do art. 50, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. SEÇÃO II Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 33. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 10 Art. 34. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 35. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade, tais como taxa de juros, volatilidade cambial, indicadores financeiros e outros. II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III - as alterações tributárias. Art. 36. O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 37. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7o da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 38 Do total das Receitas Correntes da Administração Direta, serão aplicados no mínimo 5% na Função Assistência Social. Parágrafo único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2007. Art. 39. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% da Receita Corrente Líquida, destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 40. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis – Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998 e legislação municipal em vigor. Art. 42. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de recurso orçamentário e financeiro previstos na Lei Orçamentária de 2009, em categoria de programação específica, observado o limite do art. 21, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 43. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará, até 30 de julho de 2009, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior. § 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 11 § 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização e reengenharia administrativa de Planos de Carreiras dos Servidores Municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 44. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de maio de 2008 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000, observando o contido no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo serão observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar no 101/2000. Art. 45. No exercício financeiro de 2009, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 43 desta lei; II - houver vacância, após 31 de julho de 2008, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV - forem observados os limites previstos no artigo 44 desta lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar no 101/2000. Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções, somente poderão ocorrer depois de se atender o disposto neste artigo e no artigo 169, § 1o, incisos I e II, da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 46. No exercício de 2009, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 49 desta lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 47. A proposta orçamentária assegurará no mínimo 0,5% (meio por cento) do orçamento anual para a capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais, em atendimento ao disposto no Capítulo X, da Lei Municipal nº 029/2005 Art. 48. O disposto no § 1o do artigo 18 da Lei Complementar no 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos. Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 12 I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e III – não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 49. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique acréscimo em relação à estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 50. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCA-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 51. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2009, terão desconto de 5% (cinco por cento) do valor lançado para pagamento em cota única. Art. 52. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2009 serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de Isenções e de Incentivo à Industrialização. Art. 53. Os valores apurados nos artigos 51 e 52 desta lei não serão considerados na previsão da receita de 2009, nas respectivas rubricas Orçamentárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 54. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, Autarquias, Fundações e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal. Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de abril de 2008. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 55. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2009 ao Legislativo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 13 Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na Lei Orçamentária/2009. Art. 56. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar no 101/2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do artigo 182 da Constituição; e II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Art. 57. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado em plano de aplicação especifico. Art. 58. Cabe ao Departamento de administração e finanças – Divisão de Finanças - Seção de Contabilidade a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Divisão Municipal de Planejamento determinará sobre: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos. III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei. Art. 59. Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta, pelas Autarquias, Fundações e pelos Fundos Municipais integrantes do Orçamento Fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema “Argyros” (sistema orçamentário e contábil-financeiro) no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 60. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo primeiro. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Parágrafo segundo. Os responsáveis pelos setores de contabilidade, Recursos Humanos e Tributação, são os responsáveis, pela guarda dos bancos de dados do exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 14 financeiro de 2009, devendo ser gravado em meios magnéticos que garanta a consulta sempre que for necessário. Art. 61. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à CGM – Conselho Gestor Municipal e parecer do Controle Interno. Art. 62. O Departamento de Finanças divulgará, no prazo de 20 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para a execução orçamentária. Art. 63. Os recursos decorrentes de emendas, que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8º, do art. 166, da Constituição Federal. Art. 64 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa. Art. 65 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, e não serão computados no percentual autorizado na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 66 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, com os Governos, Federal e Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta e Indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município, ou não, inclusive com a participação de contrapartida municipal. Art. 67. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de julho de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 15 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009 ANEXO I METAS PRIORIETÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 PODER LEGISLATIVO Órgão 01 : CAMARA MUNICIPAL Unidade 01: Câmara Municipal META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 1.1 Manutenção das atividades Legislativas, compreendendo subsídios e encargos sociais Ação Ordinário 2 1.1 Dotar a estrutura administrativa , de materiais e recursos humanos, equipamentos e mobiliários, para dar condições para a realização das atividades inerentes do Poder legislativo Ação Ordinário 3 1.1 Ampliar o espaço Físico da Sede do Poder Legislativa e equipamentos necessários para o pleno funcionamento. Projeto Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 16 4 1.1 Aquisição de Veículo OK para o Poder Legislativo Projeto Ordinário PODER EXECUTIVO ÓRGÃO 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade 01: Gabinete do Prefeito META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 2.1 Viabilizar condições para o desenvolvimento das atividades do executivo; dotar as estruturas com materiais, recursos humanos e Equipamentos necessários Ação Ordinário ÓRGÃO 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 17 Unidade 02: Assessoria Técnica META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 2.2 Dotar a estrutura física e equipamentos e mobiliários, de materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes da Assessoria Técnica Ação Ordinário ÓRGÃO 02 - EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade 03: Assessoria Jurídica META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 2.3 Dotar de estrutura física equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos para dar condições de realização das atividades inerentes da Assessoria Jurídica nos interesses do município além do assessoramento interno da prefeitura. Ação Ordinário Órgão 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade 01: Divisão de Administração META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 18 FONTE 1 3.1 Dotar de estrutura física, equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Divisão de Administração. Ação Vinculado 2 3.1 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários, de materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes aos serviços da Seção de Recursos Humanos. Ação Ordinário 3 3.1 Capacitação dos Servidores Municipais Ação Ordinário 4 3.1 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários, de materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes aos serviços da Seção de Adm. Material e Patrimônio Ação Ordinário 5 3.1 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários, de materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Seção de Serviços Gerais. Ação Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 19 Órgão 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Unidade 01: Divisão de Finanças META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 3.1 Cumprir com os Precatórios e Indenizações trabalhistas Ação Ordinário 2 3.1 Dar continuidade a Formação do patrimônio do servidor público – PASEP através de contribuições mensais conforme legislação vigente. Ação Ordinário 3 3.1 Garantir a amortização de parcelas de dívidas contratadas através de operação de crédito. Ação Ordinário 4 3.1 Cumprir com a Amortização da dívida fundada – Parcelamentos referentes dívidas com a União Ação Ordinário 5 99 Manter a Reserva de Contingência Ação Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 20 6 3.1 Dotar de estrutura física, equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Seção de Tributação e Fiscalização. Ação Ordinário 7 3.1 Atualização da Legislação Tributária Ação Ordinário 8 3.1 Dotar de estrutura física, equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a seção de Contabilidade e Tesouraria Ação Ordinário 09 3.1 Dotar de estrutura física, equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Seção de Almoxarifado. Ação Ordinário 10 3.1 Viabilizar recursos para a modernização administrativa e tributária junto aos Programas do Governo Criados para esse fim. Projeto Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 21 Órgão 04: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 01 – Divisão de Obras e Viação META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 4.1 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Administração Geral do Departamento de Obras e Viação. Ação Ordinário 2 4.1 Implantação de Conjuntos habitacionais, compreendendo aquisição de terrenos, obras e instalações, visando a disponibilização de habitação para famílias do município. Programas do governo Federal de Interesse social projeto Ordinário 3 4.1 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos dando condições para a realização das atividades inerentes a Seção de Serviços Rodoviários Ação Ordinário 4 4.1 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos dando condições para a realização das atividades inerentes a Seção de Projetos e Fiscalização. Ação Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 22 5 4.1 Execução de Obras de infra-estrutura Urbana, compreendendo pavimentação, meio fio, sarjetas e galerias de águas pluviais. projeto Vinculado 6 4.1 Aquisição de Imóveis para obras de Interesse público Projeto Vinculado Órgão 04: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 02 – Divisão de Serviços Urbanos META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 4.2 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Administração Geral da Divisão de Serviços Urbanos. Ação Ordinário 2 4.2 Dotar de estrutura física, equipamentos, materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Seção de Serviços de Utilidade Pública. Ação Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 23 3 4.2 Dotar de estrutura física de equipamentos e mobiliários materiais e recursos humanos para dar condições para a realização das atividades inerentes a Seção de Limpeza Pública Ação Ordinário 4 4.2 Extensão da rede de iluminação pública visando o atendimento de diversos logradouros públicos com os serviços de iluminação pública, na sede e distritos. projeto Vinculado 5 4.2 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Ação Vinculado 6 4.2 Aquisição de Equipamentos rodoviários objetivando a melhoria do parque de máquinas, proporcionando assim melhor atendimento nos setores de obras e viação do município projeto Vinculado 7 4.2 Execução de obras com intervenções necessárias que possibilitem a tráfego dos escolares e escoamento de produção, bem como atenda as necessidades da comunidade do meio rural. projeto Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 24 8 4.2 Manutenção das estradas vicinais Ação Ordinário Órgão 05: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01 – Divisão de Fomento Agropecuário META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 5.1 Dotar de estrutura física, equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos dando condições para a realização das atividades inerentes da Divisão de Fomento Agropecuário. Ação Ordinário 2 5.1 Manutenção da parceria com a Emater, visando à assistência técnica Ação Ordinário 3 5.1 Dotar de estrutura física, equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos dando condições para a realização das atividades inerentes da Seção de Assistência ao Produtor Ação Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 25 Órgão 05: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01 – Divisão de Comércio e Indústria META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 5.1 Dotar de estrutura física, equipamentos e mobiliários, materiais e recursos humanos dando condições para a realização das atividades inerentes da Divisão de Indústria e Comércio. Ação Ordinário Órgão 06: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade: 01 – Divisão de Educação META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 6.1 Manutenção dos Serviços Administrativos da educação, compreendendo, recursos humanos, equipamento/mobiliários e material permanente, material de consumo, necessários ao pleno funcionamento da estrutura educacional municipal. Ação Ordinário 2 6.1 Manutenção do Ensino Fundamental, compreendendo, remuneração de docentes e encargos sociais e outras despesas objetivando o cumprimento do calendário educacional. Ação Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 26 3 6.1 Manutenção da Educação Infantil, compreendendo, remuneração de docentes e encargos sociais objetivando o cumprimento do calendário educacional. Ação Vinculado 4 6.1 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos, compreendendo, recursos humanos, e encargos, sociais objetivando o cumprimento do calendário Educacional Ação Vinculado 5 6.1 Aquisição de Equipamentos, treinamentos para o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA Ação Vinculado 6 6.1 Manutenção do Transporte Municipal de Escolares Ação Ordinário 7 6.1 Manutenção das unidades Educacionais, compreendendo, reparos, material de consumo e outros necessários ao regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino Ação Ordinário 8 6.1 Manutenção da Merenda Escolar para Creches Ação Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 27 09 6.1 Manutenção da Merenda Escolar para o Ensino Fundamental Ação Vinculado 10 6.1 Aquisição de Ônibus Escolares Projeto Vinculado 11 6.1 Aquisição de Equipamentos para as Unidades Escolares Projeto Vinculado Órgão 06: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Unidade: 02 - Ensino Fundamental – FUNDEB META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 6.2 Manutenção do Ensino Fundamental, compreendendo, remuneração de docentes e encargos sociais objetivando o cumprimento do calendário educacional. - FUNDEB - 60% Ação vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 28 2 6.2 Manutenção do Ensino Fundamental, compreendendo, remuneração de docentes e encargos sociais e outras despesas objetivando o cumprimento do calendário educacional. - FUNDEB - 40% Ação vinculado 3 6.2 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos, compreendendo, remuneração de docentes, encargos sociais, objetivando o cumprimento da Calendário Educacional - FUNDEB 60% Ação vinculado 4 6.2 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos, compreendendo remuneração de docentes, encargos sociais e outras despesas, objetivando o cumprimento do calendário Escolar - FUNDEB 60% Ação Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 29 Órgão 06: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Unidade: 03 – Ensino Infantil - FUNDEB META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 6.3 Manutenção da Educação Infantil , compreendendo, remuneração de docentes e encargos sociais objetivando o cumprimento do calendário educacional. - FUNDEB - 60% Ação Vinculado 1 6.3 Manutenção da Educação Infantil, compreendendo, remuneração de docentes e encargos sociais e outras despesas objetivando o cumprimento do calendário educacional. - FUNDEB -40% Ação Vinculado Órgão 06: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Unidade: 04 –Seção de Assistência ao Educando META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 30 1 6.4 Manutenção, compreendendo, recursos humanos, equipamento e mobiliários, material permanente, material de consumo, necessários ao pleno funcionamento da seção. Ação Ordinário Órgão 06: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Unidade: 05 –Setor Cultural META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 6.5 Manutenção do setor, compreendendo, recursos humanos e mobiliários, encargos sociais, materiais de consumo, equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades. Ação Ordinário a) Órgão 06: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Unidade: 06 – Setor de Esportes META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 31 1 6.6 Manutenção da Divisão de Esportes com recursos humanos, materiais de consumo, equipamentos e mobiliários, necessários ao desenvolvimento das ações esportivas, e recreativas. Ação Ordinário Órgão 07: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade: 01 - Fundo Municipal de Saúde META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 7.1 Dotar de estrutura física, equipamentos, materiais e recursos humanos, possibilitando condições para a realização das atividades inerentes do Fundo Municipal de Saúde. Ação Vinculado 2 7.1 Manutenção do Pronto atendimento Municipal, dotando de estrutura física, equipamentos, materiais de consumo, recursos humanos capacitados e treinados, visando o atendimento da rede municipal de saúde, nos procedimentos eletivos e de emergência. Ação Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 32 3 7.1 Execução de Melhorias em Postos de Saúde, compreendendo aquisição de equipamentos e ampliações de espaço físico. Projeto Ordinário 4 7.1 Manutenção do Programa Saúde da Família , com equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo, treinamentos, oportunizando o cumprimento das metas previstas, resultando em qualidade de vida da população. Ação Vinculado 5 7.1 Manutenção do Programa Saúde bucal, com equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo, treinamentos, oportunizando o cumprimento das metas previstas, resultando em qualidade de vida da população. Ação Vinculado 6 7.1 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde, com equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo, treinamentos, oportunizando o cumprimento das metas previstas, resultando em qualidade de vida da população. Ação Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 33 7 7.1 Manutenção da Vigilância Epidemiologia com equipamentos, , materiais de consumo, treinamentos, oportunizando o cumprimento das metas previstas, resultando em qualidade de vida da população. Ação Vinculado 8 7.1 Aquisição de Veículo Automotor para transporte coletivo para usuários do Sistema Único de Saúde Pública. Projeto Vinculado 9 7.1 Implantar programa para gerenciamento de todos os dados da área de Saúde possibilitando a realização das Audiências Públicas, bem como o Planejamento das Açoes. Projeto Vinc./Ordinário Órgão 07 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 34 1 7.2 Dotar de espaço físico, equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo, treinamentos, possibilitando o desenvolvimento das atividades inerentes ás atividades de assistência social geral do município. Ação Vinculado 2 7.2 Dotar de espaço físico, equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo, treinamentos, possibilitando o desenvolvimento das atividades inerentes do Conselho Tutelar. Ação Ordinário 3 7.2 Manutenção do Programa do Leite em parceria com o governo do Estado. Ação Ordinário 4 7.2 Apoiar entidades do terceiro setor que atuam na área do idoso e que se habilitem anualmente conforme legislação específica Ação Ordinário 5 7.2 Apoiar entidades do terceiro setor que atuam na área do social, voltadas ao enfrentamento da pobreza e que se habilitem anualmente conforme legislação específica. Ação Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 35 6 7.2 Apoiar entidades do terceiro setor que atuam na área dos PPD, e que se habilitem anualmente conforme lei específica. Ação Ordinário 7 7.2 Apoiar entidades do terceiro setor que atuam na área de Saúde no atendimento dos vitimados pelo Câncer e que se habilitem anualmente conforme legislação específica. Ação Ordinário 8 7.2 Apoiar entidades do terceiro setor que atuam na área do desenvolvimento comunitário, voltadas ao enfrentamento da pobreza e que se habilitem anualmente conforme legislação específica. Ação Ordinário 9 7.2 Programa de Atenção Social Básica – MDS (metas conveniadas) Ação vinculado 10 7.2 Implantação e manutenção do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social Projeto Vinculado 11 7.2 Criar banco de dados informatizado com mapeamento, para planejamento das políticas públicas de assistência social e promover a intersetorariedade; Projeto Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 36 Órgão 07: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade 03 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente META EXECUTOR PRIORIEDADE TIPO FONTE 1 7.3 Dotar de espaço físico, equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo, treinamentos, possibilitando o desenvolvimento das atividades de proteção social à criança e adolescente em situação de risco social e Pessoal. Ação Ordinário 2 7.3 Auxiliar entidades do terceiro setor, que atuam na ária da criança e adolescente, para o desenvolvimento das atividades relacionadas à assistência da infância e Adolescência, através de seus programas . Ação Ordinário 3 7.3 Implantar o Projeto Criança Adolescente e Juventude em Parceria com o Governo Federal. Projeto Vinculado PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 37 4 7.3 Realizar estudos e diagnósticos com o mapeamento do publico alvo e das famílias que possuem crianças em situação de Risco Social Projeto Ordinário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 38 ANEXO II RELATÓRIO DAS OBRAS EM ANDAMENTO PODER EXECUTIVO Assunto: Informa as Obras em andamento conforme norma legal. Através do presente passamos às mãos de Vossa Excelência e demais Vereadores dessa Colenda Casa de Leis a relação dos projetos em andamento até a data da remessa da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a Câmara Municipal, em atendimento ao parágrafo único do artigo 45 da Lei Complementar 101/00, a saber: RELAÇÃO DE PROJETOS EM ANDAMENTO Reforma Escola Municipal Marcionilo Tiburcio – Ensino Fundamental; Obs: A obra em si foi licitada e esta em andamento. Reforma da Praça da Cenoura obs: Obra licitada e aguardando autorização da Caixa Econômica Federal, - recursos do Governo Federal com contrapartida do Município. Obras de Pavimentação – recape asfaltico; Obs: Obra já licitada e aguardando autorização da Caixa Econômica Federal, recursos para varias ruas da cidade. Readequação Estrada Rural – Placa da Areia Obs: Obra licitada aguardando autorização da Caixa Econômica Federal. Readequação Estrada rural = Santa Lucia Obs. Obras em andamento – falta liquidar e efetuar pagamento Extensão de Rede de Energia Eletrica – Av. 3 de outubro Obs. Obra licitada e executada parcialmente, com termino previsto para julho. Reforma prédio localizado na Rua Arnaldo Busato Obs. Prédio em reforma para funcionamento do Centro de Informática, sob responsabilidade do Departamento de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43)3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 39 DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO PODER LEGISLATIVO INEXISTÊNCIA DE OBRAS EM ANDAMENTO Publicado em 02 07 2008 Jornal Tribuna do Norte Edição 5.219 Página 12 C