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norma nº 18/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E OU DIRETORES DE DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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LEI Nº 018/2008 - LEG 
SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação dos Subsídios 
do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários e ou 
Diretores de Departamentos do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a 
legislatura de 2009 a 2012, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
 L E I 
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito; Vice-prefeito e 
Secretários e Diretores de Departamentos do Município de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se inicia em 1º de 
janeiro de 2009, serão fixados em parcela única na seguinte 
conformidade: 
a) - PREFEITO 10.000,00
b) –VICE-PREFEITO 3.500,00
c) - SECRETARIOS MUNICIPAIS E/OU DIR. DEPART. 2.500,00
Parágrafo Único:- Para os Subsídios de que 
trata o “Caput” deste artigo foi observado o que dispõem os Arts 37. XI, 
39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. 
Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, 
somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei especifica 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
dos vencimentos dos Servidores Públicos municipal. 
§ 1º - A recomposição ou atualização dos 
subsídios serão incorporadas com base em índice oficial de correção 
monetária que reflita a variação de preços ao consumidor. 
§ 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou 
atualização no exercício financeiro de 2009. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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Art. 3º - O Vice-prefeito, investido no cargo de 
Diretor, Assessor, Coordenador ou equivalente, optará pelo maior 
vencimento. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos 
financeiros produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, aos 25 de julho de 2008. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO:- EDITORA TRIBUNA DO NORTE 
D A T A:- 26.07.2008 
E D I Ç Ã O:- 5.240 

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