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norma nº 19/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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LEI Nº 019/2008 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício Crédito Adicional suplementar, na dotação que 
abaixo se especifica:- 
04 – DEPARTAMENTOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10- Divisão de Obras e Viação 
15.451.0006.1011 – Recuperação de Pavimentação de Vias Urbanas 
254 - 4.4.90.51.00.00.00.3.000.0 – Obras e Instalações 143.000,00 
TOTAL 143.000,00 
 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o 
artigo anterior, serão utilizados cancelamentos das dotações abaixo descritas: 
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 – Divisão de Obras e Viação 
1.002 – Recup/Constr. de Estr. Pontes, Bueiros Zona Rural 
84.-4.4.90.51.00.00.00.1.000.0 – Obras e Instalações 68.000,00 
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos 
1.004 – Reforma do Pátio Municipal 
93 – 4.4.90.51.00.00.00.1.000 – Obras e Instalações 40.000,00 
06 – DEP. DE EDUCAÇÃO, CULT., ESPORTE E TURISMO 
06.40 – Esportes 
2.040 – Esportes Amador 
184 – 4.4.90.51.00.00.00.1000 – Obras e Instalações
TOTAL 143.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor Nesta data, revogando-se
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de 
agosto de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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