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norma nº 21/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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LEI Nº 021/2008 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição de área 
de terras e abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir área 
de terras com 705,00m2, de propriedade do Senhor Clóvis Souza Reis, 
localizado no prolongamento da Rua Sergipe, quadro urbano da cidade, cujo 
objetivo é o alargamento da mesma, conforme se descreve abaixo:- 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP, de coordenadas 
N 7374383,3681m e E 468947,4332m, deste segue confrontando com 
LOTE DE ADELINO PEREIRA DA SILVA, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 270º15’07” e 2,532 m até o vértice 1, de coordenadas N 
7374383,3792 m e E 468944,9012m; deste segue confrontando até o 
LOTE REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 
357º57’53” e 6,002 m até o vértice 1ª, de coordenadas N 7374389,3779 
m e 468944,6880 m; 331º39’27” E 7,000 m até o vértice 1B, de 
coordenadas N 7374395,5389 m e E 468941,3647 m; 317º53’57” E 
7,001 M até o vértice 1C, de coordenadas N 7374400,7331 m e E 
468936,6713M; 296º57’32” e 11,017 m até o vértice 1D, de 
coordenadas N 7374405,7278 e E 468926,8511m; 276º27’12” E 
14,056m até o vértice 3, de coordenadas N 7374407,3076m e E 
468912,8844m, deste, segue confrontando com LOTE DE BASILIO 
COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º52’35” E 2,592m 
até o vértice 4, de coordenadas N 7374409,8850m e E 468912,6079m; 
deste, segue confrontando com PROLONGAMENTO DA RUA SERGIPE, 
com os seguintes azimutes e distâncias 96º27’12” e 15,078 m até o 
vértice 5, de coordenadas N 7374408,1904 m e E 468927,5902m; 
116º57’32” e 11,943m até o vértice 6, de coordenadas N 
7374402,7762m e E 468938,2350m; 137º53’57” e 7,773m até o vértice 
7, de coordenadas N 7374397,0086m e E 468973,4465m; 151º39’27” e 
7,897 m até o vértice 8, de coordenadas N 7374390,0586m e E 
468947,1954 e 6,695 m até o vértice O-PP, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciada as Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da, de 
coordenada N0,0000m e E 0,0000m, e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’00.000000”º 
WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM”. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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2
 Art. 2º - Fica autorizado ainda a abrir no corrente 
exercício um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), com a seguinte rubrica orçamentária: 
04 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
04.11 – Divisão de Material e Patrimônio 
04.122.0005 – Ampliação de área física 
4.4.90.61.03.00.00.00.1.000 Terrenos 4.500,00 
T o t a l 4.500,00 
Art. 3º. – Para cobertura de crédito que trata o artigo 
anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação: 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor Nesta data, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de 
agosto de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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