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norma nº 24/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2008
Date 2008-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI Nº 020/2008 DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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LEI Nº 024/2008 
SÚMULA:- Dispõe sobre Alteração da redação da Lei nº 020/2008 
de 05 de agosto de 2008. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE 
Lei 
Art. 1º. O artigo 1º da lei 020, passa a ter a seguinte redação: 
Aquisição de um terreno para ampliação do Cemitério Municipal com 3,558 há, 
localizado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no quadro urbano da cidade, com a 
seguinte descrição:- 
“Partindo de um marco cravado no eixo de uma estrada com divisas do Lote B; 
segue em divisa com terras de Atílio Mileski, no rumo NE 01º21’22” SW, com 
181,442 mts até outro marco cravado na faixa de domínio da E.F.C.P.; segue 
em divisa da faixa de domínio E.F.C.P., no rumo SE 80º50’56”NW com 194,841 
mts até outro marco; segue em divisa com o Cemitério Municipal e com a Rua 
XV de Novembro, no rumo SE 00º51’25” NW com 127,596 mts até outro marco 
cravado no alinhamento predial da Rua XV de novembro; segue em divisa 
desta, no rumo SE 60º19’22” NW com 53.539 mts o outro marco cravado no 
eixo de uma estrada com divisa no lote B; e finalmente segue pelo eixo desta 
em divisa do lote B, nos seguintes rumos e distâncias; SW 89º40’43” NE. COM 
69,85 mts; SW 85º40’13” NE, com 91,773 mts; NW 85º53’26” SE, com 16,758 
mts; NW 81º40’28” SE com 67,718 mts até o ponto de partida.” 
 Art. 2º - O artigo 2º da lei nº 020 passa a ter a seguinte 
valor: Fica autorizado ainda a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Com a seguinte rubrica 
orçamentária: 
03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.11 – Divisão de Material e Patrimônio 
04.122.0005.1.015 – Terrenos ampliação cemitério 
4.4.90.61.03.00.00.00.1.000 Terrenos 66.000,00 
TOTAL 66.000,00 
Art. 3º. – Para cobertura do crédito que trata o artigo anterior, 
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação: 
01.501 – Alienação de Bens. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor Nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de 
setembro de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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