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norma nº 26/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2008.
native_id351

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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LEI Nº 026/2008 
SÚMULA: Abre Crédito Especial no Orçamento Programa 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, 
Crédito Adicional Especial – Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações 
orçamentárias do poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde: 
07 Fundo Municipal de Saúde
07.10 Fundo Municipal de Saúde
6 2042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.303.0 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa 
Juridica 
7.000,00
25 2050.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.323.0 Material de Consumo 10.000,00
4 2042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.303.0 Material de Consumo 120.000,00
27 2051.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.322.0 Material de Consumo 1.000,00
T o t a l 138.000,00
 Art. 2º – Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme descrito 
abaixo: 
FONTE Descrição da Fonte Valor
303 Saúde (percentual vinculado a Receita de Impostos 127.000,00
322 Saúde – Incentivo Estadual PSF 10.000,00 
323 Saúde – Incentivo Estadual PSB 1.000,00
TOTAL 138.000,00
 
 Art. 3º - Autorizar abrir no orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial – 
Anulação de dotação para a seguinte dotação: 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Valor
07.10 Fundo Municipal de Saúde 4.410,98
 
 
TOTAL 4.410,98
 Art. 4º - Para atendimento da suplementação que trata artigo anterior serão utilizados os 
recursos provenientes da Anulação total e/ou parcial da seguinte dotação 
 
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.10 Fundo Municipal de Saúde
 18 2045..3.3.90.30.00.00.00.00.3.1.495.0 Material de Consumo 4.410,98 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
-----------------------------------------------------------------------------------------
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 outubro de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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