| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2008. |
| native_id | 351 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 026/2008 SÚMULA: Abre Crédito Especial no Orçamento Programa 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial – Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias do poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde: 07 Fundo Municipal de Saúde 07.10 Fundo Municipal de Saúde 6 2042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.303.0 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 7.000,00 25 2050.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.323.0 Material de Consumo 10.000,00 4 2042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.303.0 Material de Consumo 120.000,00 27 2051.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.322.0 Material de Consumo 1.000,00 T o t a l 138.000,00 Art. 2º – Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme descrito abaixo: FONTE Descrição da Fonte Valor 303 Saúde (percentual vinculado a Receita de Impostos 127.000,00 322 Saúde – Incentivo Estadual PSF 10.000,00 323 Saúde – Incentivo Estadual PSB 1.000,00 TOTAL 138.000,00 Art. 3º - Autorizar abrir no orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial – Anulação de dotação para a seguinte dotação: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Valor 07.10 Fundo Municipal de Saúde 4.410,98 TOTAL 4.410,98 Art. 4º - Para atendimento da suplementação que trata artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da Anulação total e/ou parcial da seguinte dotação 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.10 Fundo Municipal de Saúde 18 2045..3.3.90.30.00.00.00.00.3.1.495.0 Material de Consumo 4.410,98 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 outubro de 2008. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL