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norma nº 31/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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 CAMRA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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 LEI Nº 031/2008 
 
SÚMULA:- Estima a RECEITA e fixa a DESPESA
do Município de Marilândia do Sul para o exercício 
de 2009. 
JAIME ROSSI, Prefeito de MARILÂNDIA DO 
SUL, usando das atribuições que lhes são 
conferidas e Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte: 
 L E I 
 Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de 
MARILÂNDIA DO SUL, abrangendo a Administração direta, seus 
fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício de 2009 
estimadas a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 10.887.987,71 (dez 
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais 
e setenta e um centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. 
 Art. 2º - A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte 
desdobramento: 
Art. 3º - A despesa da administração direta será 
realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” 
e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e 
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto 
Executivo. 
 POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
 Administração Direta 
01. Legislativa 693,500,00 
02. Judiciária 128.900,00 
03. Administração 2.329.758,00 
08. Assistência Social 323.330,00 
12. Educação 3.003.727,04 
15. Urbanismo 199.500,00 
16. Habitação 40.000,00 
17. Saneamento 260.200,00 
 CAMRA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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18. Gestão Ambiental 15.000,00 
20. Agricultura 67.000,00 
22. Industria 44.700,00 
23. Comércio e Serviços 10.000,00 
25. Energia 92.300,00 
26. Transporte 853.084,54 
27. Desporto e Lazer 124.200,00 
99. Reserva de Contingência 108.744,93 
Total da Administração Direta 8.293.944,51 
 Administração Indireta 
10 – Saúde 2.594.043,20 
Total da Administração Indireta 2.594.043,20 
TOTAL GERAL 10.887.987,71 
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
 
 Administração Direta 
01 – Câmara Municipal 693,500,00 
02 – Executivo 639.098,00 
03 - Deptº de Administração e Finanças 1.465.460,00 
04 – Deptº de Obras, Viação e Serviços Urbanos 1.718.384,54 
05 – Deptº e Desenvolvimento Econômico 217.500,00 
06 – Deptº de Educ. Cultura, Esporte e Turismo 3.127.927,04 
07 – Deptº de Saúde e Promoção Social 323.330,00 
09 – Reserva de Contingência 108.744,93 
Total da Administração Direta 8.293.944,51 
 Administração Indireta 
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.594.043,20 
Total da Administração indireta 2.594.043,20 
 TOTAL GERAL 10.887.987,71 
POR CATEGORIA ECONÔMICA 
 Administração Direta 
 DESPESAS CORRENTES 7.302.861,58 
 CAMRA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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 DESPESAS DE CAPITAL 882.338,00 
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 108.744,93 
Total da Administração Direta 8.293.944,51
 TOTAL GERAL 8.293.944,51
POR FUNÇÕES 
 Administração Direta 
031 – Ação Administrativa 693,500,00 
062 – Defesa do Interesse Publ. No Processo Judiciário 128.900,00 
121 – Planejamento e Orçamento 206.700,00 
122 – Administração Geral 1.093.658,00 
123- Administrações Financeira 599.100,00 
128 – Formações de Recursos Humanos 306.500,00 
129 – Administração de Receitas 123.800,00 
241 – Assistência ao Idoso 20.000,00 
242 – Assistência ao Portador de Deficiência 20.000,00 
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 109.880,00 
244 – Assistência Comunitária 173,450.00 
361 – Ensino Fundamental 2.616.067,04 
365 – Educação Infantil 351.060,00 
366 – Educação de Jovens e Adultos 36.600,00 
451 – Infra-Estrutura Urbana 139.500,00 
452 – Serviços Urbanos 60.000,00 
482 – Habitação Urbana 40.000,00 
512 – Saneamento Básico Urbano 260.200,00 
541 – Preservação e Conservação Ambiental 15.000,00 
601 – Promoção da Produção Vegetal 67.000,00 
661 – Promoção Industrial 54.700,00 
751 – Conservação de Energia 92.300,00 
782 – Transporte Rodoviário 853.084,54 
812 – Desporto Comunitário 124.200,00 
 POR SUBFUNÇÕES 
 Administração Direta 
999 – Reserva de Contingência 108.744,93 
 Total Geral da Administração Direta 8.293.944,51 
Administração Indireta 
 CAMRA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 
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301 – Atenção Básica 2.560.702,68 
304 – Vigilância Sanitária 14.900,00 
305 – Vigilância Epidemiológica 18.440,52 
 Total da Administração Indireta 2.594.043,20 
 TOTAL GERAL 10.887.987,71 
 Art. 4º - Os orçamentos das despesas das 
Administrações Indiretas poderão ser expandidos até os limites das 
afetivas arrecadações. 
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a: 
a) – realizar operações de crédito por 
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento da 
receita estimada, nos termos legais da Legislação em vigor; 
b) – abrir créditos suplementares, até o limite 
de 5% (cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 
7º da Lei 4.320/64. 
c) – abrir créditos suplementares a conta de 
recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não 
previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e 
metas da programação aprovada por esta Lei. 
d) – abrir créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a 
tendência do exercício. 
 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de 
janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 
02 de dezembro de 2008. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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