| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2008. |
| native_id | 359 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 036/2008 SÚMULA: Abre Crédito Especial no Orçamento programa 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º. Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para as seguintes dotações orçamentárias:- 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.10 Fundo Municipal de Saúde 1 2042.3.1.90.11.00.00.00.00.0.1.303.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 83.500,00 10 2042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.001.0 Vencimentos e Vantagens Fixas 8.000,00 22 2047.3.1.90.34.00.00.00.00.0.1.001.0 Outras Deps. Pessoal dec. Contr. Terc. 50.000,00 3 2042.3.3.90.14.00.00.00.00.0.1.303.0 Diarias 2.000,00 6 2042.3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.303.0 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 2.300,00 8 2042.3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.1001.0 Material de Consumo 41.000,00 T o t a l 186.800,00 Art. 2º. Para atendimento da suplementação que trata o artigo primeiro, serão utilizados os recursos provenientes de: Excesso de Arrecadação – 0.1.303 Saúde/ 15% sobre Impostos 186.800,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de dezembro de 2008. ANDERSON LUIZ BUENO PREFEITO MUNICIPAL