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norma nº 274/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
 LEI Nº 274/2015 – LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos 
Subsídios dos Vereadores e Presidente 
da Câmara e Secretários da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO 
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO 
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A 
SEGUINTE. 
LEI 
Art. 1º - Ficam atualizados os 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal e Secretários da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de 
correção salarial de 6,22% (seis vírgula, vinte e dois 
cento), para viger a partir de 1º setembro do corrente, 
na forma que se especifica:- 
a Presidente da Câmara 2.721,76
b Demais Vereadores 2.313,49
c Secretários 3.156,62
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
– 1,15% (um vírgula, quinze por 
cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos 
novembro e dezembro de 2014. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
– 5,07% (cinco vírgula, zero sete por 
cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos 
janeiro a parte do mês de maio de 2015. 
Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 272/2015, de 18 de 
setembro do corrente ano.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de setembro do corrente. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de setembro 
de 2015. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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