| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA E SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº 274/2015 – LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PRESIDENTE, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PROMULGO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Ficam atualizados os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e Secretários da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de correção salarial de 6,22% (seis vírgula, vinte e dois cento), para viger a partir de 1º setembro do corrente, na forma que se especifica:- a Presidente da Câmara 2.721,76 b Demais Vereadores 2.313,49 c Secretários 3.156,62 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: – 1,15% (um vírgula, quinze por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos novembro e dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ – 5,07% (cinco vírgula, zero sete por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos janeiro a parte do mês de maio de 2015. Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 272/2015, de 18 de setembro do corrente ano. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de setembro do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2015. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal